Alexandre Nardoni é solto após Justiça conceder progressão ao regime aberto; ele vai cumprir pena em liberdade

Alexandre Nardoni, preso desde 2008 pela morte da filha Isabella, foi solto na tarde desta segunda-feira (6). Em decisão também nesta segunda, a Justiça concedeu a progressão para o regime aberto, pedida pela defesa de Alexandre há um mês.

Por meio de nota, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que a direção da Penitenciária II de Tremembé deu cumprimento nesta segunda-feira (6), às 17h20, ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso Alexandre Nardoni, em virtude de progressão ao regime aberto. 

Nardoni deixou a cadeia de carro, por volta das 18h10 desta segunda-feira (6). Em liberdade, ele vai passar a morar na cidade de São Paulo, com a família.

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Nardoni deixa a cadeia em Tremembé para cumprir restante da pena em liberdade. — Foto: Juliana Sever/TV Vanguarda

Alexandre Nardoni estava preso na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo. Ele havia sido condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha e, até então, cumpria a pena em regime semiaberto. Agora, poderá viver fora da cadeia, mas seguindo algumas regras (leia mais abaixo). 

Ao g1, o advogado Roberto Podval, que faz a defesa de Alexandre Nardoni, enviou uma nota informando que “a decisão é irretocável” e que “se não pensarmos na ideia de reabilitação, a pena terá um efeito perverso”. 

O Ministério Público de São Paulo disse que vai recorrer da decisão que concedeu o benefício a Alexandre Nardoni.

Decisão da Justiça

A decisão pela soltura de Nardoni foi publicada nesta segunda-feira (6). No documento, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que o preso possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, “não há óbice à progressão devido a gravidade do delito”. 

Ainda na decisão, o juiz destacou o bom comportamento carcerário do detento, que foi apontado pelas avaliações psiquiátricas e do presídio. 

“Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”, disse em trecho da decisão. 

Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão: 

  • comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
  • obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;
  • permanecer em sua residência entre 20h e 06h;
  • não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;
  • não mudar de residência sem comunicar o juízo;
  • não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.

Por lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido. No caso de Nardoni – um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto. Nardoni já cumpriu o tempo estabelecido.

Entrave

A decisão aconteceu em meio à disputa judicial entre a defesa de Alexandre Nardoni e o Ministério Público. No mês passado, exames criminológicos apontaram que não havia contraindicação psiquiátrica para que o detento cumprisse o final da pena em regime aberto.

O Ministério Público de São Paulo, no entanto, entrou com um novo pedido na Justiça para que o preso realize outro exame psicológico, antes que fosse avaliada a possibilidade de progressão de pena. 

Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, em 2008, Alexandre Nardoni estava no regime semiaberto, mas entrou com o pedido de progressão de pena na Justiça em abril deste ano.

Na manifestação, o órgão argumentou que a realização do exame era necessária para “garantir a efetividade do benefício, caso seja concedido”. 

No documento, prolatado junto ao Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM) da 9ª Região Administrativa Judiciária, o MP-SP destacava que “Nardoni apresentou elementos de possível transtorno de personalidade”, o que gera “dúvida sobre sua real capacidade de ser reintegrado de forma segura à sociedade”. 

Além disso, o MPSP considerou a longa pena que o réu ainda tem a cumprir. Recentemente, o órgão também já havia se posicionado contra a concessão da progressão para o regime aberto para Nardoni.

Em solicitações anteriores à Justiça, a defesa de Nardoni citou que ele tem ‘boa conduta carcerária e nenhuma falta disciplinar grave’. Isso já levado em consideração na progressão ao regime semiaberto, em 2019, por exemplo. 

As progressões de regime penal no país estão previstas no artigo 112 da Lei de Execuções Penais. Há três tipos de regime: fechado, semiaberto e aberto – confira abaixo como funcionam as progressões e por qual motivo Nardoni podia pedir a progressão ao regime aberto.

Leia mais em : https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2024/05/06/alexandre-nardoni-e-solto-apos-justica-conceder-progressao-ao-regime-aberto-ele-vai-cumprir-pena-em-liberdade.ghtml

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