O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julgou favorável ao Sr. José Edson Maia Filho – Zelito Maia/MDB, no sentido de confirmar, à unanimidade de votos, a regularidade da transferência de domicílio eleitoral, desprovendo o recurso interposto pelo PDT. O Desembargador Eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho em seu voto refutou todos os argumentos trazidos na representação, acolhendo integralmente a tese da defesa confirmando os mais diversos vínculos que o Sr. Zelito Maia possui com o município araciense, exatamente nos termos da legislação eleitoral, sendo acompanhado por todos os outros desembargadores da Corte Regional Eleitoral Baiana.
O que se percebe, com tristeza, é a tentativa do grupo político Representante tentar qualquer custo impedir a pré-candidatura do Sr. José Edson Maia Filho para disputar a eleição vindoura (talvez por receio do resultado das urnas após o gigantesco número de adesões e apoios políticos recebidos por este), induzindo à erro não só o Ministério Público Estadual, mas a já tão demandada Justiça Eleitoral, com a falsa de ideia de burla a legislação eleitoral, o que definitivamente não prosperou.
E lamentável a utilização das instituições públicas para fins sabidamente ilegítimos, desvirtuados e com o único objetivo de criar no eleitorado araciense a pecha negativa a imagem do Sr. José Edson Maia Filho, Zelito
Maia, tal como se observou até aqui. Dito isso, é satisfatório ver a Justiça Eleitoral se manifestando com firmeza, de forma técnica e isenta a sua posição, reafirmando o que há anos sua própria jurisprudência já dizia, colocando fim a uma verdadeira fantasia criada pelo PDT, ratificando-se, assim, a pré-candidatura de Zelito Maia a Prefeitura de Araci. Salvador.