A prefeitura de Salvador publicou um documento detalhando a estratégia de incentivos fiscais para revitalizar áreas urbanas, no âmbito do programa Renova Centro. O projeto tem o objetivo de fomentar empreendimentos e moradias no Centro Histórico da capital baiana, oferecendo “Cartas de Crédito” para a quitação de débitos tributários municipais.
A iniciativa foi instituída em novembro de 2023 (Lei nº 9.767), e regulamentada por um decreto em março de 2024 (38.305), e busca injetar dinamismo em imóveis localizados em poligonais específicas da cidade.
O Renova Centro concede uma carta de crédito que pode equivaler a até 50% do valor de aquisição do imóvel e do montante investido nas obras para empreendimentos de uso residencial. Para empreendimentos comerciais, o benefício é de 50% do valor investido nas obras.
É importante notar que, para a aquisição de imóveis, o valor do crédito não pode ultrapassar 50% do valor venal do imóvel, conforme a Planta Genérica de Valores atualizada e o valor venal usado para IPTU. Um empreendimento é considerado residencial se for de uso exclusivo residencial ou de uso misto com, no mínimo, 60% de sua área total destinada a residências.
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Os valores expressos nas cartas de crédito serão atualizados monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde o mês seguinte à sua emissão até o mês anterior à sua efetiva utilização.
A Carta de Crédito emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) poderá ser usada para compensar débitos tributários próprios, vencidos ou vincendos, de impostos como o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), a TRSD (Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares) e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). No entanto, não é permitida a utilização para quitar débitos tributários resultantes de outros incentivos fiscais.
O documento ponto crucial do programa é a possibilidade de cessão da Carta de Crédito a terceiros, seja total ou parcial, a qualquer tempo. Esta cessão deve ser formalizada por escritura pública e sua eficácia.
LIMITES FINANCEIROS
O programa possui um limite de crédito total de R$ 500 milhões, a ser concedido no prazo de 10 anos. Para compensação com créditos fiscais, o limite anual é de R$ 50 milhões. Caso o limite anual seja atingido, os pedidos pendentes serão reordenados para o exercício subsequente. Contudo, se o limite total for alcançado, os pedidos de compensação ainda pendentes serão indeferidos. A utilização da carta de crédito terá uma vigência de 10 anos a partir da data de sua emissão.
A Instrução Normativa foi assinada pela Secretária Municipal da Fazenda, Giovanna Victer, em 15 de julho de 2025.
A lista para benefícios com o programa agrega bairros como Centro Histórico; Comércio; Santo Antônio Além do Carmo; Água de Meninos; parte da Avenida Sete de Setembro; Carlos Gomes; e parte do bairro Dois de Julho.
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