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Advogado alega fraude em ação trabalhista polêmica envolvendo bebê reborn; autora pede desistência

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O advogado José Sinelmo Lima Menezes, apresentou uma manifestação judicial repudiando o uso indevido de seu nome e inscrição profissional em uma ação trabalhista movida por uma recepcionista. O caso, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), versa sobre uma mulher ingressou com uma ação trabalhista alegando ter sofrido constrangimentos e discriminação após solicitar licença-maternidade e salário-família para cuidar de sua filha, um bebê reborn.

 

Em sua manifestação, o advogado afirmou que nunca teve qualquer vínculo profissional ou pessoal com a reclamante e que não outorgou poderes para representá-la no processo. Ele destacou que a petição inicial foi assinada eletronicamente por outra advogada, utilizando uma procuração que alegadamente continha sua assinatura e inscrição na OAB/BA de forma fraudulenta. José Sinelmo ressaltou que tal conduta configura falsidade ideológica.

 

O advogado também relatou que o uso indevido de seu nome em uma ação de repercussão midiática causou danos significativos à sua imagem profissional. Ele citou a divulgação do caso em redes sociais, blogs, grupos de comunicação jurídica e até na imprensa, o que, segundo ele, afetou injustamente sua reputação e credibilidade.

 

O caso que já chamava atenção por seu conteúdo incomum, ganhou novos contornos, após a denúncia feita pelo advogado. Na manhã desta quinta-feira (29), a advogada Vanessa de Menezes Homem, representante da reclamante, relatou que, menos de 24 horas após a propositura da ação, a reclamante e sua equipe jurídica foram alvo de centenas de mensagens ofensivas, exposição pública e até invasão de privacidade.

 

Segundo os autos, colegas da advocacia chegaram a incitar agressões em grupos de WhatsApp, enquanto perfis nas redes sociais compartilhavam detalhes do processo em tempo real, transformando a vida das envolvidas em um “verdadeiro inferno”, nas palavras da defesa e, por esse motivo, entrou com um pedido de desistência da ação movida.

 

Foto: Reprodução

 

De acordo com a advogada, a ação original buscava a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando danos psicológicos decorrentes de tratamento hostil no ambiente laboral devido à relação da reclamante com um objeto denominado “bebê reborn”. No entanto, a menção ao termo em conjunto com “licença-maternidade” gerou interpretações equivocadas e uma enxurrada de críticas.

 

Segundo o relato de Vanessa, a situação chegou a tal gravidade que desconhecidos apareceram na casa da advogada às 5h da manhã exigindo explicações, e ambas tiveram que desativar suas redes sociais para se proteger.

 

A defesa requereu a desistência da ação, a renúncia a eventuais recursos e o segredo de justiça para o processo. 


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