Advogados Felipe Nunes da Silva Carvalho e Ney Paulo Almeida Sampaio atuaram de forma técnica e combativa no caso e garantiram o direito da cliente
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) manteve, por unanimidade, decisão favorável à empresária Izabela Alves da Silva, garantindo-lhe o direito de utilizar o recuo da calçada em frente ao seu estabelecimento comercial, em Euclides da Cunha. A medida havia sido anteriormente impedida pela Prefeitura Municipal, mas foi considerada indevida pelo Judiciário.
O processo, de número 8007039-23.2025.8.05.0000, foi conduzido pelos advogados Felipe Nunes da Silva Carvalho e Ney Paulo Almeida Sampaio, que atuaram de forma técnica e combativa na defesa da cliente. O julgamento representa um importante precedente jurídico em favor do livre exercício da atividade econômica e da igualdade entre os administrados.
Decisão reforça isonomia e livre iniciativa
Segundo o Município, a proibição se baseava no exercício do poder de polícia administrativa, mas o Tribunal entendeu que houve tratamento desigual e abuso de autoridade.
A relatora do caso, Desembargadora Maria das Graças Hamilton, destacou que a Prefeitura agiu de forma seletiva, impedindo apenas a empresária de utilizar o recuo da calçada, enquanto outros estabelecimentos da mesma região permaneciam sem restrição.
Em seu voto, a magistrada afirmou que a conduta violava o princípio da isonomia, garantido no artigo 5º da Constituição Federal, e destacou a importância do respeito ao direito constitucional de livre iniciativa, previsto no artigo 170.
Poder público deve agir com razoabilidade
Além de confirmar o direito da empresária, o acórdão também reconheceu a proporcionalidade da multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão judicial, reforçando a necessidade de respeito às determinações do Judiciário por parte do poder público.
A decisão serve como alerta aos gestores municipais, que devem exercer o poder de polícia de forma razoável, proporcional e isonômica, sem promover perseguições, privilégios ou discriminações indevidas contra empresários ou cidadãos.
Advogado celebra conquista
“A vitória não é apenas da nossa cliente, mas de todos os empreendedores que buscam trabalhar de forma honesta em Euclides da Cunha, com respeito às leis e ao princípio da igualdade”, destacou o advogado Felipe Nunes da Silva Carvalho.
Ele classificou o resultado como “uma conquista da advocacia combativa e técnica”, que reafirma o papel essencial dos profissionais do direito na defesa das liberdades individuais e econômicas.
Recurso negado à Prefeitura
Com a decisão da Quinta Câmara Cível, o recurso interposto pela Prefeitura foi negado, permanecendo válida a sentença que garante à empresária o direito de utilizar o recuo da calçada de seu comércio.
A decisão marca um importante precedente jurídico em defesa da livre concorrência e da igualdade de tratamento entre os cidadãos, consolidando mais uma vitória significativa da advocacia euclidense.
Fonte: Facebook Romildo Brito
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