A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) oficializou novas diretrizes rigorosas para o tratamento de passageiros indisciplinados em terminais e aeronaves brasileiras. A medida, estabelecida pela Resolução nº 800/2026, entra em vigor no dia 14 de setembro e visa elevar os padrões de segurança e ordem no setor aéreo nacional.
Com a nova norma, o comportamento inadequado pode resultar em sanções severas, incluindo a proibição de embarque por períodos que variam entre seis meses e um ano. A iniciativa busca desestimular condutas que coloquem em risco a operação dos voos e a integridade de tripulantes e demais passageiros.
Medidas de controle e punições da Anac
A regulamentação prevê uma escala de intervenções que começa com orientações verbais e contenção, podendo evoluir para o acionamento de autoridades policiais, a retirada forçada da aeronave, a cobrança por danos causados e o encerramento do contrato de transporte. Diferente de normas anteriores, a punição agora ultrapassa o limite do episódio isolado, impactando o direito de voar do indivíduo por um período prolongado.
As companhias aéreas terão a responsabilidade de compartilhar entre si os dados dos passageiros suspensos. O objetivo é criar uma rede de monitoramento que impeça a compra de bilhetes, o bloqueio de check-in e a negativa de embarque durante o período de restrição, garantindo a eficácia da penalidade aplicada.
Critérios para suspensão e infrações graves
A resolução classifica como gravíssimas diversas condutas que comprometem a segurança aérea. Entre os atos que podem levar à suspensão de 12 meses estão situações de extrema gravidade, enquanto outras três categorias de infrações resultam em seis meses de impedimento de voo. A norma também detalha episódios considerados graves, como agressões físicas contra funcionários em serviço, violência contra outros passageiros, o ato de fumar a bordo, danos intencionais à aeronave e a comunicação falsa sobre a presença de explosivos ou armas.
Direito ao contraditório e transparência
Para assegurar a legalidade do processo, a ANAC determinou que nenhuma punição pode ser aplicada sem a devida fundamentação. As empresas são obrigadas a notificar formalmente o passageiro sobre a medida, descrevendo os fatos ocorridos e a base legal utilizada para a restrição.
O passageiro notificado possui o direito de apresentar uma reclamação formal contra a decisão da companhia aérea. Após o recebimento da contestação, a empresa tem um prazo máximo de cinco dias para fornecer uma resposta, garantindo um canal de comunicação e revisão para eventuais equívocos na aplicação das sanções.
Fonte: bahianoticias.com.br
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