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Na esteira da discussão sobre a anistia aos condenados por tentativa de golpe de Estado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou ser favorável à redução de penas aos envolvidos com o 8 de Janeiro. A sinalização aconteceu nesta quarta-feira (17/9) durante um almoço com a bancada do PDT no Congresso, realizado no Palácio do Alvorada.
Espera-se que o Planalto possa ter mais participação nas discussões envolvendo a construção da proposta, o que depende de entendimentos com o Centrão.
Enquanto isso, a Câmara avalia se vota a urgência da anistia ainda hoje. Diferentemente do defendido por Lula, a bancada de oposição quer aprovar um texto que livre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de cumprir pena. Caso o requerimento seja aprovado, o projeto poderá ser analisado diretamente em plenário, sem passar pelas comissões da Casa.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na última quinta-feira (11/9), o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados por crimes como organização criminosa e tentativa de golpe de Estado. Foi a primeira vez que um ex-chefe de governo brasileiro recebeu condenação por crimes contra a democracia. Ele foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pela trama golpista.
Nesse sentido, ainda não sabe-se qual versão da anistia será de fato votada. Uma parte da base governista diz ser totalmente contra qualquer tipo de benefício, mas uma ala da esquerda e do Centrão quer aprovar uma “versão light” da proposta, com perdão ou redução de penas apenas para quem não teve participação no planejamento ou financiamento da suposta tentativa de golpe. A oposição quer uma anistia “ampla geral e irrestrita”.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), reúne ainda nesta quarta os líderes partidários. A partir do encontro, ele deve decidir um relator para a proposta, o que definirá que tipo de anistia ou redução de penas será votada. Há consenso para pautar o regime de urgência sem clareza sobre o mérito, para depois definir qual parecer será votado.
Possibilidades
No rol de ideias aventadas, há a alteração do Art. 359 do Código Penal, que define a pena por “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” e por “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.
Há discussão também sobre inclusão de um excludente de culpabilidade e redução de pena para os manifestantes do 8 de Janeiro e definição de níveis de condutas e participação nesse tipo de crime, com diferentes penas. Outra possibilidade aventada é substituir o formato de Projeto de por Lei Ordinária de interpretação autêntica, modalidade na qual o Congresso cria uma nova legislação para esclarecer o significado de outra lei já existente.
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