A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a proibição da comercialização, distribuição e uso de lotes específicos de fórmulas infantis devido a um risco potencial à saúde. A decisão foi formalizada na Resolução 32/2026, publicada na quarta-feira (7), e abrange produtos das marcas Nestogeno, Nan Supreme Pro, Nanlac Supreme Pro, Nanlac Comfor, Nan Sensitive e Alfamino, todos da Nestlé Brasil Ltda.
A medida é preventiva e ocorre em conjunto com um recolhimento voluntário já iniciado pela fabricante. A Anvisa identificou um risco relacionado à possível contaminação por cereulide, uma toxina gerada pela bactéria Bacillus cereus, que pode provocar sintomas como vômito persistente, diarreia e letargia em crianças.
A toxina foi detectada em produtos provenientes de uma fábrica na Holanda. A investigação revelou que a contaminação estava ligada a um ingrediente fornecido por um fornecedor global terceirizado de óleos, resultando na necessidade de um recall global. No Brasil, a Anvisa implementou a proibição como uma medida de precaução, visando minimizar qualquer risco antes da conclusão do recolhimento. A agência esclarece que a proibição não implica que todos os produtos estejam contaminados, mas é uma ação de precaução sanitária.
A resolução especifica os produtos e lotes que devem ser retirados do mercado, incluindo fórmulas infantis para diferentes faixas etárias, com versões para crianças de 0 a 6 meses, 6 a 12 meses e de 1 a 3 anos, em embalagens de 400 g, 800 g e 1,6 kg. A Anvisa ressalta que apenas os lotes mencionados na resolução estão incluídos no recolhimento, e outros lotes dos mesmos produtos não foram afetados.
Os pais e responsáveis devem verificar cuidadosamente o número do lote impresso no rótulo das fórmulas infantis. Se o produto corresponder a um dos lotes recolhidos, ele não deve ser utilizado ou oferecido para consumo. Para orientações sobre troca ou devolução, a recomendação é entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Nestlé Brasil, utilizando os canais disponíveis na embalagem.
Caso a criança apresente sintomas compatíveis com os descritos pela Anvisa após o consumo de algum dos produtos listados, é aconselhável buscar atendimento médico imediato, informando qual alimento foi consumido e levando a embalagem ou uma amostra do produto. A íntegra da Resolução 32/2026 pode ser consultada no Diário Oficial da União, conforme o link disponibilizado pela Anvisa.
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