Regulação da Anvisa sobre a berberina
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição imediata de produtos que contenham berberina em sua composição e que vinham sendo comercializados sob a promessa de serem uma alternativa natural ao medicamento Ozempic. A medida, formalizada pela Resolução nº 3.457/2026 e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9), veda integralmente a fabricação, importação, distribuição e venda dessas substâncias em território nacional.
A decisão impacta diretamente o mercado de suplementos que utilizavam estratégias de marketing agressivas nas redes sociais. A partir de agora, fica proibida também a divulgação e a utilização desses itens, visando conter a disseminação de promessas terapêuticas sem o devido respaldo técnico ou registro sanitário para a finalidade de perda de peso.
Riscos à saúde e ausência de comprovação científica
A popularização da berberina na internet ocorreu baseada em alegações de que a substância funcionaria como um emagrecedor orgânico. Contudo, a agência reguladora reforça que não existem evidências científicas robustas que sustentem a eficácia da substância para o emagrecimento, tampouco que comprovem um efeito similar ao de medicamentos específicos para o tratamento da obesidade.
Além da falta de eficácia comprovada para o objetivo proposto, o consumo oral de berberina está associado a uma série de reações adversas. Entre os efeitos colaterais relatados por especialistas e observados em contextos clínicos, destacam-se:
- Náuseas e vômitos persistentes
- Dores abdominais e distensão
- Quadros de diarreia ou constipação
- Gases e dores de cabeça recorrentes
Limitações dos estudos sobre a substância
Embora a comunidade científica investigue a berberina em contextos específicos, como o controle da glicemia e a redução dos níveis de colesterol em pacientes com diabetes tipo 2, a Anvisa ressalta que os dados atuais são limitados. A extrapolação desses estudos para o uso indiscriminado como emagrecedor é considerada perigosa e sem fundamentação clínica adequada.
A proibição reafirma o compromisso do órgão em proteger a saúde pública contra produtos que utilizam alegações enganosas. Consumidores que tenham adquirido itens com essas características devem suspender o uso imediatamente, dada a ausência de garantia de segurança e qualidade por parte das autoridades sanitárias brasileiras.
Fonte: seliguebahia.com.br
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