O apagão que atingiu Euclides da Cunha e municípios vizinhos, deixando todos sem energia por mais de 7 horas, foi muito mais que um simples inconveniente. Casas ficaram sem o básico, com alimentos perecíveis sendo jogados fora, enquanto comércios fecharam as portas às pressas, perdendo vendas e frustrando consumidores. É inaceitável que, em pleno século XXI, uma cidade inteira fique desconectada sem qualquer aviso ou resposta rápida da concessionária responsável.
A ANEEL estabelece limites claros para interrupções no fornecimento: a energia não pode ficar indisponível por mais do que poucas horas ao longo de um mês, exatamente porque se trata de um serviço essencial. Quando esse limite é ultrapassado, como na situação vivida recentemente, fica evidente o descumprimento das obrigações legais e regulatórias. Nesses casos, a legislação já prevê descontos automáticos na conta de luz, pois o consumidor não deve pagar pelo que não recebeu.
Mas o problema vai além da conta de energia. A falta prolongada de luz gera danos materiais reais:alimentos estragados, eletrodomésticos danificados, prejuízo nas vendas de comerciantes que dependem de máquinas, equipamentos e do movimento diário que simplesmente não ocorreu. E todos esses prejuízos podem e devem ser cobrados judicialmente, já que a concessionária não paga de forma espontânea.
Há também o impacto humano, psicológico e social. Viver horas no escuro, sem acesso à comunicação, segurança ou condições mínimas de conforto, ultrapassa o mero aborrecimento. Quando a vida cotidiana é paralisada por uma falha grave na prestação do serviço, abre-se caminho para o reconhecimento de danos morais, porque a qualidade de vida do cidadão foi violada.
É importante registrar reclamação, guardar protocolos, comprovar os prejuízos e, se necessário, recorrer ao PROCON, à ANEEL e ao Poder Judiciário. Os direitos não nascem do silêncio: ou o consumidor se impõe, ou continuará arcando com o prejuízo que não provocou.
Apagões dessa magnitude mostram que passividade não pode ser opção. A responsabilidade é clara: a concessionária deve garantir um serviço contínuo e adequado. Se falhar, deve reparar. E a comunidade tem todo o direito e o dever de exigir isso.
DRª MARLENE REIS
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