Aumento da taxação dessas compras do exterior seria de até 7,2 pontos percentuais.
Após forte repercussão negativa no Congresso Nacional e nas redes sociais, o governo decidiu revogar o aumento do imposto de importação para produtos importados — decisão tomada no início de fevereiro que foi divulgada em primeira mão pelo g1.
Pela decisão anunciada nesta sexta-feira (27), as tarifas foram zeradas para 105 produtos. Além disso, manteve a alíquota de outros 15 produtos de informática nos patamares anteriores.
A elevação na tarifa para comprar desses itens no exterior seria de até 7,2 pontos percentuais — impactando setores e consumidores que buscam esses produtos em outros países.
O governo estimava arrecadar até R$ 14 bilhões neste ano com a medida. Ainda não há dados sobre o impacto da revogação parcial no aumento das tarifas, mas o cumprimento da meta de superávit nas contas governamentais em 2026 ficará mais difícil.
O que dizia o governo e importadores
Ao justificar o aumento realizado no início deste mês, agora revertido, o governo informou, em nota técnica, que a escalada das importações dos bens de capital e de informática mostrou crescimento acumulado, desde 2022, de 33,4%.
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Governo recuou parcialmente em aumento no imposto de importação – medida atingirá bens de capital e máquinas e equipamentos, mas não produtos de tecnologia da informação. — Foto: Bruno Leão/Sedecti
Argumentou, também, que sua penetração no consumo nacional ficou acima de 45% (posição de dezembro do ano passado), ou seja, em “níveis que ameaçam colapsar elos da cadeia produtiva e provocar regressões produtiva e tecnológica do país, de difícil reversão”.
Representantes de importadores, por sua vez, viam impacto na competitividade e na inflação brasileira. Diziam que a indústria nacional de bens de capital não consegue atender plenamente à demanda interna nem acompanhar o ritmo da modernização global.
Em nota técnica, o Ministério da Fazenda dizia que o efeito do aumento de tarifas no IPCA deveria “ter efeito indireto baixo e defasado, pois bens de capital e de informática são bens de produção, com exceções e regimes atenuando a cobertura efetiva”.
Fonte: G1
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