Apostas esportivas; bet — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O Ministério da Fazenda definiu nesta quinta-feira (18) que o pagamento de apostas esportivas não pode ser realizado usando dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto ou criptoativos.
Segundo o governo, também está proibido o uso de qualquer outra “forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos”.
A informação consta em uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada nesta quinta no Diário Oficial da União. O texto regula as transações financeiras realizadas pelos agentes operadores de apostas (apostadores e empresas).
“Também não serão aceitos cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos pós-pagos, como medida prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras”, acrescentou o Ministério da Fazenda.
Segundo o governo, a norma determina que o apostador poderá registrar seus palpites usando:
Qualquer que seja o meio, a portaria define que os recursos devem ser provenientes da mesma conta cadastrada na Bet.
Fonte: g1.com.br
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