A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifestou sua insatisfação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringe o pagamento de penduricalhos a juízes e membros do Ministério Público. Em uma nota divulgada nesta quinta-feira, 26, a AMB expressou "profunda discordância e preocupação com o julgamento". A entidade destacou que a decisão não apenas estabelece novos parâmetros, mas também altera, de forma imediata, o regime remuneratório que afeta toda a magistratura.
A AMB ressaltou que a categoria já enfrenta uma defasagem salarial significativa, superior a 50%, além de uma carga de trabalho elevada, que inclui o aumento da complexidade das demandas e a criação de novos deveres funcionais por meio de normas administrativas. A nota afirma que é perplexo que a criação de deveres seja aceita, enquanto a regulação de direitos não é. A decisão, segundo a AMB, tende a agravar a situação de perda enfrentada pela magistratura.
A associação também mencionou que o julgamento envolve princípios fundamentais, como a irredutibilidade de subsídios, a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima. A AMB criticou a falta de mecanismos para limitar os efeitos da decisão, algo que o STF adotou em situações semelhantes no passado. A entidade alertou que a decisão pode ter consequências institucionais significativas, afetando a atratividade da carreira e a eficiência dos serviços jurídicos.
Na nota, a AMB destacou a licença compensatória, um dos penduricalhos que foram proibidos pelo STF. O benefício foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como uma forma de compensação pelo exercício de atividades extraordinárias. As licenças compensatórias garantiam um dia de folga a cada três dias trabalhados em situações de acúmulo de funções, acervo processual ou trabalho extraordinário, podendo ser convertidas em verba indenizatória se não utilizadas.
A AMB enfatizou que a questão do enfraquecimento da magistratura vai além de interesses corporativos, afetando as condições institucionais necessárias para o funcionamento adequado do Poder Judiciário. A entidade pediu uma definição sobre o tipo de magistrado que se deseja manter e atrair para a carreira.
O STF declarou que outros penduricalhos, como licenças compensatórias e verbas indenizatórias previstas em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais e legislações específicas, são inconstitucionais e devem ser imediatamente suspensos. Entre os pagamentos vetados estão auxílios natalinos, auxílio-combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, e licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes.
Por outro lado, o STF permitiu algumas verbas indenizatórias, desde que estejam previstas em lei e que a soma não ultrapasse 35% do salário do servidor. Essas incluem ajuda de custo em caso de transferência de vara ou comarca, diárias, promoção ou nomeação com alteração do domicílio legal, pagamento por magistério, gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento, férias não gozadas (limitadas a 30 dias), gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e eventuais valores retroativos reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026.
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