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Avião da FAB é usado por Rui após ministro participar de festa de São Pedro em Ipiaú; Wagner “pega carona”

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O ministro da Casa Civil, Rui Costa, utilizou um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para desembarcar em Brasília após participar da festa de São Pedro na cidade de Ipiaú. A presença do ministro no evento ocorreu entre o sábado (28) e a madrugada de domingo (29). O senador Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado, “pegou carona” no mesmo voo com destino à capital federal.

 

De acordo com informações do Comando da Aeronáutica, ligado ao Ministério da Defesa, o voo que transportou Rui Costa e Jaques Wagner partiu de Salvador às 15h30 do próprio domingo (29) pousando em Brasília por volta das 17h05. Não havia nenhum outro passageiro registrado a bordo da aeronave.

 

Registro do voo da FAB que transportou Rui Costa e Jaques Wagner | Foto: Reprodução / Ministério da Fazenda

 

Segundo informações obtidas pelo Bahia Notícias, o ministro e o senador se dirigiram a Brasília para uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O encontro teve como pauta o impasse envolvendo o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O governo avaliava se acionaria o Supremo Tribunal Federal (STF) após o Congresso Nacional ter derrubado decretos relacionados ao IOF.

 

É importante ressaltar que, apesar de ter viajado no mesmo voo, Jaques Wagner não esteve presente nas festividades de São Pedro no município de Ipiaú. Rui Costa, por sua vez, é proprietário de uma fazenda na região e posou para fotos com aliados, como o governador Jerônimo Rodrigues (PT).

 

 

O USO DO AVIÃO DA FAB
Conforme a própria Força Aérea, as aeronaves da FAB estão disponíveis para uso de autoridades em compromissos oficiais. A lista de quem pode utilizar esses aviões inclui:

 

  • Presidente e vice-presidente da República;
  • Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado;
  • Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Ministros de Estado e demais ocupantes de cargos públicos com prerrogativa de ministro;
  • Comandantes das Forças Armadas e chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

 

O Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, é a legislação que detalha o direito dessas autoridades de usar aviões da FAB para viagens oficiais.

 

Além das viagens oficiais, o decreto permite que a FAB atenda a pedidos de transporte por motivos de segurança ou emergência médica. Há, ainda, a possibilidade de a autoridade usar a aeronave para deslocamentos até sua residência permanente.

 

Para solicitar uma aeronave, a FAB exige que seja documentado um dos motivos para a viagem. A quantidade de pessoas que acompanharão a autoridade solicitante também deve ser informada ao Comando da Aeronáutica no momento da solicitação.


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