Fachada da sede do STF (Supremo Tribunal Federal), na Praça dos Três Poderes, em Brasília 17 de outubro de 2025 | 13:12
Barroso acompanha maioria para manter cobrança do diferencial de ICMS em 2022
O julgamento sobre a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS entre estados (Difal ICMS) foi retomado nesta sexta (17) com o voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou válida a cobrança após 4 de abril de 2022 e foi acompanhado pelo colega Nunes Marques.
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator com ressalva, propondo a modulação temporal dos efeitos da decisão. Dino foi acompanhado por outros quatro ministros (Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso).
Para eles, exclusivamente em relação a 2022, não se admite a exigência do Difal para os contribuintes que tenham ajuizado ação questionando a cobrança até a data de início do julgamento (29/11/2023) e que tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício.
O ministro Edson Fachin divergiu dos colegas e considerou que o tributo só poderia ser cobrado a partir de janeiro de 2023, respeitado o princípio da anualidade.
O julgamento está previsto para terminar às 23:59 da próxima terça-feira (21).
A polêmica se deve à publicação da Lei Complementar 190, que regulamenta a cobrança do ICMS nas operações interestaduais, em 5 de janeiro de 2022. Muitas empresas argumentaram que a tributação deveria ocorrer somente no ano seguinte, por conta do princípio da anualidade.
A maioria do STF considera que não houve criação nem majoração de tributo, apenas mudança na distribuição da arrecadação entre os estados pela lei, por isso, não era necessário esperar até 2023 para iniciar a cobrança. Já o prazo de 90 dias é válido, uma vez que já constava da lei em discussão.
Eduardo Cucolo, Folhapress
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