A Barry Callebaut Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 800 mil por dano moral coletivo devido a graves irregularidades relacionadas à saúde e à segurança do trabalho em sua unidade situada na Bahia. A apuração jurídica teve início após um trágico acidente fatal ocorrido em 10 de outubro de 2024, que vitimou o trabalhador Jobson Almeida Bispo na planta fabril localizada no município de Itabuna.
A sentença foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Itabuna e estabelece tanto a reparação financeira quanto obrigações contínuas de prevenção para a companhia. O valor estipulado pela Justiça será integralmente revertido para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), órgão voltado ao fomento de melhores condições laborais e à prevenção de sinistros no estado baiano. Ainda cabe recurso contra a decisão judicial.
Investigação aponta falhas estruturais na unidade
As apurações conduzidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) revelaram deficiências significativas na manutenção das instalações da fábrica de chocolate. Durante a fiscalização, constatou-se que apenas 76% das tampas das caixas de passagem estavam em condições adequadas de uso, enquanto o restante apresentava sérios riscos de corrosão e necessidade urgente de substituição.
O acidente que vitimou Jobson Almeida Bispo aconteceu no momento em que o profissional realizava atividades de manutenção. Na ocasião, a roda de um equipamento colidiu diretamente com a tampa de uma caixa de passagem, provocando o tombamento da estrutura e o desfecho fatal para o trabalhador.
Rejeição de defesa e exigências de segurança
Em sua defesa perante a Justiça, a empresa sustentou que o evento teria ocorrido por culpa exclusiva do colaborador. No entanto, o argumento foi rejeitado pelo juiz João Batista Sales Souza, que apontou falhas evidentes na identificação, mitigação e controle dos riscos ocupacionais por parte da corporação.
A decisão ressaltou que o Programa de Gerenciamento de Riscos da companhia falhava ao não abranger de maneira apropriada os perigos inerentes aos serviços de manutenção. Como desdobramento, a sentença confirmou exigências rigorosas para a fábrica, tais como:
- Manutenção efetiva do Programa de Gerenciamento de Riscos
- Adoção plena de medidas recomendadas na investigação do acidente
- Conservação de estruturas físicas em condições rigorosas de segurança
- Cumprimento contínuo das normas sob pena de aplicação de multas
Para obter mais detalhes sobre o andamento de processos judiciais envolvendo empresas na região, consulte a cobertura completa do Bahia Notícias.
Fonte: bahianoticias.com.br
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