O Pedido da Defesa de Bolsonaro a Alexandre de Moraes
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou um pedido junto ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando autorização para que o político possa usufruir do benefício da remição de pena por meio da leitura. A iniciativa, considerada incomum e estratégica, é feita num contexto em que Bolsonaro não está cumprindo pena de privação de liberdade, mas enfrenta múltiplos processos judiciais que podem, em tese, levar a uma condenação futura.
O mecanismo de remição de pena pela leitura é uma prerrogativa legalmente estabelecida no Brasil, prevista na Lei de Execução Penal (LEP) e detalhada em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a Recomendação nº 44/2013. Esse benefício permite que o apenado reduza parte de sua condenação por meio da leitura de obras literárias, científicas ou filosóficas, seguida da elaboração de uma resenha ou trabalho de aprofundamento. A cada livro lido e avaliado positivamente por uma comissão pedagógica, o detento pode abater até quatro dias de sua pena, com um limite de 12 obras por ano, totalizando até 48 dias de remição anual.
O caráter peculiar do pedido da defesa de Bolsonaro reside na sua antecipação. Ao acionar Alexandre de Moraes, que é relator de inquéritos e ações penais cruciais envolvendo o ex-presidente – como os relacionados às milícias digitais e aos atos de 8 de janeiro –, os advogados buscam estabelecer uma base jurídica para a aplicação deste benefício em um cenário de eventual condenação e cumprimento de pena. A solicitação, portanto, não apenas evidencia a preocupação da defesa com os desdobramentos judiciais, mas também procura assegurar que, caso haja uma sentença condenatória, as condições para a remição por leitura já estejam predefinidas, marcando uma tática proativa na gestão jurídica dos processos.
Como Funciona a Remição de Pena por Leitura no Brasil
A remição de pena por leitura é um mecanismo de ressocialização e estímulo à educação que permite a detentos no Brasil abater parte de sua sentença. Embora a Lei de Execução Penal (LEP) preveja expressamente a remição por trabalho e estudo formal, a leitura foi incorporada como forma de atividade educacional, ganhando força e regulamentação a partir de iniciativas como as do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Recomendação nº 44/2013 do CNJ serve como principal base para que os tribunais e unidades prisionais instituam programas de remição de pena por meio da leitura, buscando fomentar a cultura e o desenvolvimento intelectual dos apenados.
O funcionamento do programa geralmente envolve a participação voluntária do preso em projetos instituídos pelos sistemas penitenciários estaduais ou federais. O detento seleciona uma obra literária, científica, filosófica ou clássica, que é normalmente disponibilizada pela biblioteca da própria unidade prisional. Após um período determinado para a leitura, que pode variar entre 20 a 30 dias por livro, o apenado é submetido a uma avaliação. Esta avaliação pode ser feita através da entrega de um relatório, resenha ou trabalho escrito sobre o conteúdo da obra, demonstrando sua compreensão e capacidade de análise crítica.
A avaliação é realizada por uma comissão multidisciplinar, composta geralmente por educadores, assistentes sociais e outros profissionais, que atesta o aproveitamento do preso. A cada livro lido e aprovado, o apenado pode remir um determinado número de dias de sua pena, sendo o mais comum o abatimento de quatro dias por obra. Há um limite máximo estabelecido, geralmente de doze livros por ano, o que pode totalizar até 48 dias anuais de remição. É crucial que a iniciativa tenha um caráter de incentivo à cultura e ao desenvolvimento intelectual, visando não apenas a redução da pena, mas também a reintegração social. A decisão final sobre a concessão da remição é sempre do juiz da execução penal, que analisa o parecer da comissão e a pertinência do pedido.
Critérios e Regras para a Remição Penal pela Leitura
Informações relevantes sobre Critérios e Regras para a Remição Penal pela Leitura.
Precedentes e Casos Anteriores de Redução de Pena por Livros
A possibilidade de redução de pena por meio da leitura, um mecanismo conhecido como "remição pela leitura", não é um expediente inédito no sistema prisional brasileiro, mas sim uma prática consolidada e amplamente aplicada. Sua base legal e o seu funcionamento prático são bem estabelecidos, visando à ressocialização e ao estímulo cultural dos detentos.
Base Legal e Regulamentação
Previsto no ordenamento jurídico, embora não diretamente na Lei de Execução Penal (LEP) de forma detalhada para a leitura, sua base encontra-se na interpretação extensiva do artigo 126 da LEP, que permite a remição por estudo ou trabalho. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação nº 44 de 2013, regulamentou e incentivou explicitamente a criação de projetos de leitura em estabelecimentos penais, visando à remição da pena. Essa iniciativa busca fomentar a educação e a cultura como ferramentas de ressocialização, integrando o sistema de execução penal com objetivos pedagógicos.
Funcionamento e Histórico de Aplicação
O funcionamento da remição pela leitura é relativamente padronizado. O detento tem o direito de reduzir quatro dias de sua pena a cada livro lido e avaliado positivamente, com um limite máximo de 12 livros por ano, o que pode totalizar 48 dias de remição anualmente. Para que o benefício seja concedido, o preso deve apresentar um relatório de leitura ou uma resenha da obra, que é posteriormente avaliada por uma comissão designada pela unidade prisional ou por profissionais de educação. A aprovação não se limita à simples leitura, mas exige a comprovação da compreensão do conteúdo, estimulando o desenvolvimento intelectual e a crítica do apenado.
Ao longo dos anos, inúmeros presos em diversas penitenciárias brasileiras já se beneficiaram da remição pela leitura, demonstrando que o programa é uma política pública ativa na execução penal. Casos de autorização para a leitura de obras literárias, didáticas e até mesmo jurídicas são frequentemente julgados e deferidos por magistrados em todo o país. Essa prática reforça o caráter pedagógico da pena e o compromisso do sistema com a tentativa de reinserção social dos apenados, provendo-lhes acesso a conhecimento e cultura. Embora não existam casos anteriores de altíssima notoriedade midiática envolvendo figuras políticas de alto escalão especificamente usando o benefício, a sua aplicação a pessoas de diferentes perfis e crimes é rotineira e bem estabelecida na jurisprudência.
A Decisão de Alexandre de Moraes: Quais os Próximos Passos?
A solicitação da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, pedindo a redução de pena por meio da leitura, aterrissou na mesa do ministro Alexandre de Moraes, relator da maioria dos inquéritos e ações penais envolvendo o ex-mandatário no Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de agora, o ministro iniciará uma análise criteriosa da petição. Os próximos passos envolvem uma profunda avaliação dos fundamentos jurídicos apresentados pela defesa e a verificação da aplicabilidade da Lei de Execução Penal (LEP), em especial os dispositivos que tratam da remissão de pena pela leitura, e das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a Recomendação nº 44/2013, que regulamentam essa prática em diversos contextos prisionais.
A decisão de Moraes não será meramente protocolar. Ele deverá considerar a natureza das medidas cautelares ou condenações que eventualmente justifiquem o pedido de redução de pena, além de perquirir se o regime de cumprimento ou a situação jurídica atual de Bolsonaro se enquadra nos parâmetros legais e jurisprudenciais que permitem tal benefício. Será crucial verificar se há uma pena a ser executada nos moldes tradicionais que a lei de remissão abrange. Além disso, a análise pode envolver precedentes do próprio STF e de outros tribunais superiores, buscando harmonizar a peculiaridade do caso com as normas gerais de execução penal no país, garantindo a isonomia e a segurança jurídica.
Os cenários possíveis para a decisão de Alexandre de Moraes são variados. O ministro pode deferir integralmente o pedido, caso entenda que todos os requisitos legais foram cumpridos e que a situação do ex-presidente se alinha perfeitamente à norma. Alternativamente, ele pode indeferir a solicitação, se houver incompatibilidade legal ou ausência de preenchimento dos critérios formais e materiais. Há também a possibilidade de o ministro solicitar manifestação do Ministério Público Federal (MPF) sobre o pleito, ou mesmo requerer informações adicionais à defesa antes de proferir sua decisão final. A complexidade do tema e o alto perfil do envolvido sugerem uma deliberação cuidadosa, cujos desdobramentos terão relevante impacto no processo.
Fonte: https://g1.globo.com
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