Processo dispensa cartório, mas exige assinatura digital e validação em plataformas dos Detrans ou da Senatran
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (29), a autorização para que a transferência de veículos seja realizada integralmente de forma eletrônica. A medida, que foi incluída durante a tramitação no Senado, foi confirmada pelos deputados na votação dos destaques. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
Apesar de dispensar a necessidade de cartórios, o processo continuará exigindo a comprovação da compra e venda por meio de assinatura digital. A transferência deverá ser feita por meio de plataformas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O projeto de lei (PL) nº 3.965/2021, de autoria do deputado José Guimarães (PT), trata principalmente da utilização dos recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda. A proposta começou a tramitar na Câmara, foi aprovada no Senado e, na sequência, retornou para análise dos deputados.
A previsão sobre a transferência eletrônica havia sido retirada pelo relator Alencar Santana (PT), mas a oposição apresentou destaque que garantiu a retomada do dispositivo no texto final.
Outra mudança aprovada é a inclusão do exame toxicológico obrigatório para candidatos à primeira habilitação nas categorias A (moto) ou B (carro).
Fonte: Bahia.ba
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