




O Portal LeoDias ouviu a advogada internacionalista Talita Fermanian para entender o que pode acontecer caso a deputada decida permanecer na Itália após sua condenação no Brasil
Nesta terça-feira (3/6), a deputada Carla Zambelli (PL-SP) anunciou que deixou o Brasil após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para condená-la por invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A deputada também afirmou que irá para a Itália, já que possui cidadania ítalo-brasileira. O Portal LeoDias conversou com Talita Fermanian, advogada internacionalista, para esclarecer detalhes acerca de uma possível extradição da parlamentar.
Talita Fermanian destaca que a Constituição da República Italiana veda a extradição de cidadãos italianos, exceto em casos de tratados internacionais. “Como o tratado de extradição vigente entre Brasil e Itália não obriga a extradição de nacionais italianos, a cidadania italiana funciona como impedimento jurídico para a extradição”, afirma.
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Ao receber um pedido de extradição, a Itália analisa alguns pontos específicos, como a nacionalidade italiana do requerido, a ausência de antecedentes penais, a garantia de um julgamento justo no país requerente e o fato de não se tratar de um crime de natureza política.
De acordo com a especialista, o caso de Zambelli pode ser considerado um crime de natureza política pela Justiça italiana, o que favorece a permanência da parlamentar no país: “Se for caracterizado que os atos imputados à Carla Zambelli possuem motivação ou implicação política, o pedido de extradição pode ser indeferido com base na proibição de extradição por crimes políticos”, esclarece Talita.
“Não há precedentes relevantes de cidadãos ítalo-brasileiros formalmente reconhecidos como italianos que tenham sido extraditados pela Itália ao Brasil. Isso porque a jurisprudência italiana tem sido firme na proteção de seus nacionais contra a extradição, mesmo em caso de dupla cidadania”, pontua.
Caso o Brasil encaminhe um pedido formal à Itália para a extradição de Carla Zambelli, o processo completo – da análise do caso até a decisão final do Ministério da Justiça – pode levar entre 6 e 24 meses para ser concluído, a depender da relação entre os países.
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