A CazéTV, um fenômeno de mídia no Brasil, conquistou reconhecimento público e notoriedade, especialmente ao adquirir os direitos de transmissão da Copa do Mundo deste ano.
Entretanto, a audiência e as cifras movimentadas, por si só, não garantem exclusividade. Desde o início do ano, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) negou o pedido de registro da marca “CazéTV”. A decisão de indeferimento se refere à Classe 41, destinada a atividades de entretenimento, jornalismo, produção de conteúdo audiovisual e programas de televisão.
O processo administrativo de número 929093860, com data de depósito em 05/01/2023, teve seu pedido de registro da marca “CazéTV” indeferido pelo INPI. A decisão foi formalizada em 28/01/2026, sob o número 155344.
Atualmente, a situação do processo indica que está “Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento”, o que significa que a equipe jurídica da CazéTV Produções Ltda. [BR/RJ], titular da marca, ainda pode recorrer da decisão.

O registro foi indeferido pelo INPI porque já há um registro anterior que contém o radical “Casé” na mesma Classe 41. Segundo o Instituto, a coexistência de marcas semelhantes no mesmo segmento (e classe) pode gerar confusão e associação indevida por parte do consumidor.
Fonte: Bnews
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