A popularização dos cigarros eletrônicos, conhecidos como vapes ou pods, tem despertado crescente preocupação entre profissionais da saúde e do Direito. Embora muitas vezes divulgados como alternativas “mais seguras” ao cigarro convencional, esses dispositivos escondem riscos sérios e ainda pouco conhecidos, sobretudo para os mais jovens, que representam o principal público consumidor. No Brasil, sua comercialização, importação e propaganda são proibidas pela Anvisa desde a Resolução RDC nº 46/2009, justamente pela ausência de comprovação científica quanto à segurança do produto.
O uso desses dispositivos se apoia em uma falsa sensação de inocuidade. Os líquidos utilizados nos vapes contêm altas doses de nicotina, além de substâncias aromatizantes e solventes químicos que, ao serem aquecidos, liberam compostos tóxicos. Estudos recentes associam o consumo contínuo a doenças respiratórias graves, inflamações pulmonares, danos cardiovasculares e dependência precoce. A atratividade estética e o marketing voltado a sabores e cores têm contribuído para iniciar adolescentes em um vício que, muitas vezes, começa antes mesmo do contato com o cigarro comum.
Sob o ponto de vista jurídico-sanitário, a venda de cigarros eletrônicos constitui infração à legislação de vigilância sanitária (Lei nº 6.437/1977) e pode configurar crime contra a saúde pública, conforme o artigo 273 do Código Penal, ao envolver a comercialização de produtos sem registro ou autorização da autoridade competente. Não se trata, portanto, de mera irregularidade administrativa: a conduta atinge o interesse coletivo e o direito fundamental à saúde previsto no artigo 196 da Constituição Federal.
O desafio é que, apesar da proibição, os vapes são amplamente encontrados em lojas virtuais, redes sociais e até em estabelecimentos físicos. A fiscalização enfrenta a rapidez do comércio digital e a falta de conscientização dos consumidores. Essa brecha tem permitido a disseminação de um produto cuja aparência tecnológica mascara um grave problema de saúde pública, com potencial para criar uma nova geração de dependentes químicos.
Em cidades pequenas, como Euclides da Cunha, no interior da Bahia, o problema já é visível a olho nu. É fácil ver crianças e adolescentes utilizando cigarros eletrônicos em praças, eventos e portas de escolas, muitas vezes sem qualquer constrangimento. A pergunta que se impõe é: onde está a fiscalização?A ausência de ações integradas entre vigilância sanitária, conselhos tutelares, Ministério Público e forças de segurança acaba por normalizar uma prática ilegal e perigosa, expondo menores a um produto proibido e potencialmente viciante.
Como mãe, minha preocupação é enorme. O que mais assusta é perceber que a sociedade parece estar naturalizando o uso dos cigarros eletrônicos, tratando-os como algo banal ou até “da moda”. É urgente resgatar o senso coletivo de responsabilidade: família, escola e poder público precisam agir juntos para proteger nossas crianças e adolescentes. Não se trata apenas de uma questão legal, mas de cuidado com a vida e com o futuro de uma geração.
DRª MARLENE REIS
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