O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A investigação tem como objetivo apurar indícios de favorecimento indevido na concessão de prisão domiciliar a um suposto chefe de organização criminosa de alta periculosidade, durante um plantão judicial realizado em dezembro de 2024.
A decisão foi tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ, ocorrida na terça-feira (26), com o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Ao justificar a abertura do PAD no âmbito do Pedido de Providências, Campbell destacou que, apesar da ausência de comprovações bancárias que indicassem aumento de patrimônio ou movimentações financeiras suspeitas, isso não exclui a possibilidade de haver outros meios de ocultação de provas.
O corregedor mencionou a existência de um telefone que foi periciado pela polícia e reconfigurado para o estado de fábrica na mesma noite em que foi determinada a busca e apreensão no gabinete do desembargador. Campbell também ressaltou que o CNJ irá analisar o contexto da decisão, que se afastou da normalidade. Ele explicou que o plantão judicial não deve ser utilizado para reavaliar pedidos já apreciados pelo órgão de origem, sendo responsabilidade do plantonista apenas a admissibilidade do pedido. O corregedor enfatizou que somente matérias urgentes devem ser analisadas nesse contexto, apontando que o desembargador agiu sem a devida cautela, infringindo determinações do Código de Ética e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
No caso em questão, em dezembro de 2024, durante um plantão judicial, Jefferson Assis autorizou a prisão domiciliar de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, suspeito de liderar uma organização criminosa na Bahia, alegando risco de vida ao preso devido a uma doença cardíaca. A decisão fez referência a normas do tribunal de origem, princípios da dignidade humana e tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
A Corregedoria Nacional de Justiça afastou o desembargador ainda em 2024, argumentando que a decisão estava em desacordo com as regras do plantão judicial e violava o princípio do juiz natural, interferindo em uma decisão anterior de outro magistrado. O habeas corpus concedido foi revogado pelo relator originário, que emitiu um novo mandado de prisão. Posteriormente, o desembargador foi aposentado pelo TJ-BA ao completar 75 anos, mas, conforme o CNJ, isso não impede a atuação do conselho no caso.
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