Não arriscar ser pego em uma blitz de alcoolemia em Salvador pode ter um valor. Uma prática ofertada por motoristas da capital baiana virou tendência na capital baiana e deveria acender um alerta entre órgãos, autarquias e autoridades locais.
Tratam-se dos “coiotes de blitz”, ou também, “atravessadores de blitz”. O ato se resume em um popular parado em uma via pública cobrar um valor para que motoristas que consumiram bebida alcoólica não arrisquem ser parados na blitz, e entreguem a direção de seus veículos para eles.
Ao aceitar a prática, o motorista que bebeu paga um valor para que o atravessador passe com o carro na blitz e que ele não seja notificado na ação. Imagens gravadas pela reportagem do Bahia Notícias, durante uma blitz na Avenida Mário Leal Ferreira (Bonocô), sentido Iguatemi, mostram como funciona uma parte do esquema no ato.
Na gravação, é possível ver que os homens ficam ao redor e metros antes dos agentes da Polícia Militar e do Detran-BA. De formato itinerante, eles abordam alguns dos condutores, anunciam o serviço e a quantia. Em caso de negativa, os coiotes vão até outros motoristas mais a frente ou mais atrás para apresentar a proposta.
A prática em algumas vezes são recusadas e outras vezes aceitas pelos soteropolitanos. Em entrevista ao Bahia Notícias, uma jovem condutora, que preferiu não se identificar, revelou que pagou para um desconhecido passar seu carro em uma blitz realizada no festejo do dia 2 de fevereiro, em Salvador.
Segundo Alicia (nome fictício), a blitz ocorreu na Avenida Antônio Carlos Magalhães, sentido Paralela, próximo a um hospital particular. Ao chegar no local, um homem foi até a ela ofertar o ato.
“Não sou de beber, por conta da rotina que levo e costumo sempre ir de carro para os ‘rolês’, eu realmente não bebo, né, por conta da rotina que eu levo. Só que, nesse dia específico, meus amigos me convenceram a tomar uma dose de príncipe maluco, que é uma bebida que contém bastante álcool, e tem várias misturas de outras bebidas. Na hora de voltar, não fiquei embriagada no Rio Vermelho, mas vi um engarrafamento gigante, um pouco antes do Hospital Aliança. Olhei no aplicativo de trânsito e era blitz”, disse.
Por receio de ser pega pelos agentes de trânsito, ela negociou com o “coiote” e pagou R$ 300 reais para que ele passasse com o carro dela na blitz.
“Tentei encostar o carro um pouco depois da entrada do Hospital Aliança, onde tinha um canteiro. Ao chegarmos lá a gente encontrou dois caras em pé conversando. Um era o motorista [atravessador], que perguntou se eu queria dar o meu carro para ele passar. Ele cobrou o valor de R$ 500, mas achei caro e disse que iria tentar arriscar. O homem argumentou que eu poderia pagar uma multa maior. Entrei em desespero, mas não tinha esse valor pedido, e acabamos fechando por 300 reais”, revela a condutora.
“Como eu já estava com o carro encostado, baixei o vidro, entrei no carro, passei para o banco do motorista, e ele [o coiote] foi dirigindo. Porém, acabou que passamos, os agentes do Detran estavam trocando de turno e não pararam nosso veículo. Acabou que eu nem precisaria ter perdido esse dinheiro. Neste dia específico, só tinha este rapaz fazendo isso e ele já tinha lucrado um dinheiro bom”, comentou.
Outra categoria da ação dos coiotes, é receber um valor de pessoas que caíram em uma blitz terem seus carros retirados da blitz, sem a necessidade de serem rebocados por um caminhão guincho. A prática é feita para que esses condutores não paguem, além do valor da multa, outros custos, a exemplo de aluguel do pátio.
CRIME?
Mesmo a ação sendo considerada uma ferramenta para burlar e ser um instrumento de favorecimento pessoal, ainda não se implica crime e nem uma infração de trânsito. O Detran-BA apontou ao BN que não há, na legislação, uma proibição do ato. Mas que a prática não deve ser aceita tendo em vista dos perigos que podem ocorrer.
“É importante lembrar que a entrega voluntária da direção veicular pelo proprietário/condutor a um motorista habilitado e capaz não configura crime ou infração, pois não consta na legislação essa proibição. Porém, trata-se de uma ‘pedalada’ para tentar descaracterizar um crime. O que deve ser combatido e não tolerado pelo cidadão por gerar riscos a sua vida e aos demais.”
“O órgão entende que nos casos em que o veículo possa ser liberado e conduzido por outro condutor, existem riscos para esse proprietário/condutor, ao entregar a direção para um desconhecido, como, por exemplo, a exigência de uma determinada quantia financeira, furto do veículo, crimes sexuais, etc.”, disse o órgão.
O Detran explicou também que, em alguns casos, os atravessadores mentem ao dizer que os agentes da autarquia permitem o ato.
“Por fim, vale alertar a sociedade que, alguns desses ‘atravessadores’ chegam a utilizar da tática de se apresentar como prestador de serviço do Detran ou que estão em conivência com os agentes para convencer os condutores e enganar os mesmos.”
Um levantamento da Superintendência de Trânsito (Transalvador), acessado pelo Bahia Notícias, mostrou que, no ano passado, 4.884 ocorrências relacionadas a infrações a Lei Seca foram registradas. Nos números, 55.362 abordagens foram feitas, 4.831 multas foram aplicadas por recusas de soprar o bafômetro, 44 multas administrativas e 9 ocorrências consideras crimes. Além disso, 2.205 remoções de veículos ocorreram nessas ocasiões.
Os números foram superiores aos obtidos em 2023, quando foram obtidos 4.540 nas infrações; 53.657 abordagens, 4.488 recusas e 42 multas administrativas.
Entre janeiro e fevereiro de 2025, a Transalvador registrou cerca de 777 infrações decorrentes de consumo de bebida alcoólica e direção. Dessas, 768 foram multas por recusas e 9 multas administrativas. O órgão ainda realizou cerca de 9.442 abordagens.
Em nota enviada ao BN, a Transalvador afirmou que está ciente da atuação dos atravessadores. Porém, por não configurar infração de trânsito, não pode autuar. O órgão explicou que os indivíduos mantêm contato com os condutores fora da área de atuação das blitze.
Segundo a entidade, com apoio da Guarda Civil Municipal, agentes de trânsito impedem que essas negociações sejam realizadas dentro do perímetro onde ocorrem as abordagens.
“No que tange à competência da Transalvador, não há como impedir a retirada do veículo pelo condutor apresentado, visto que as regulamentações de trânsito exigem apenas que a pessoa abordada apresente um condutor habilitado e que não tenha ingerido bebida alcoólica e com a devida identificação.”
“O consumo de álcool é uma das principais causas de acidentes com vítimas no trânsito. Destaca-se que as blitze realizadas diariamente têm importante papel para coibir essa conduta irresponsável”, completa o órgão.
Dirigir após consumir álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência ou recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa são infrações de natureza gravíssima previstas nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente, conforme a Transalvador.
O condutor encontrado nestas situações está sujeito a sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 2.934,70, além de retenção do veículo e recolhimento da CNH.
Até 0,29 miligrama de álcool por litro de ar alveolar é infração de trânsito. A partir de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, além de ser infração de trânsito, é crime de trânsito.
Descubra mais sobre Euclides Diário
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.