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Com aval da AGU, Lula vai ao STF para manter decreto de aumento do IOF

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Com aval da AGU, Lula vai ao STF para manter decreto de aumento do IOF
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O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou na manhã desta terça-feira (1º/7) que o governo federal decidiu ingressar com Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter o decreto que aumenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

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A AGU sustenta na ação que o Decreto nº 12.499/2025, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), é constitucional porque tem como fundamento direto a prerrogativa concedida pela própria Constituição Federal ao chefe do Poder Executivo para a adoção de tal ato.

“Nesse sentido, uma vez reconhecida sua constitucionalidade pelo STF, pede à Corte a retomada imediata de sua aplicação”, destacou Messias.

Veja imagens:

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Entenda

  • A ADC busca restaurar os efeitos do Decreto nº 12.499, de 2025, que alterou as alíquotas do Imposto de Operações Financeiras sobre câmbio, crédito e seguros.
  • A ADC é uma medida necessária para que o STF possa apreciar a correção e a adequação do decreto que propõe o aumento do IOF.
  • Segundo Jorge Messias, a ADC visa preservar a integridade e a higidez do ato praticado pelo presidente.
  • Para Messias, a conclusão lógica é que o decreto continua válido. “Ele não poderia ter sido, de modo algum, suspenso por ato do Congresso Nacional.”

Em coletiva, na sede da AGU, Messias ressaltou que atende a uma determinação do presidente Lula, que, segundo ele, “foi precedida de um amplo estudo técnico-jurídico, solicitado a mim diretamente por sua excelência, o senhor presidente, na semana passada”.

O AGU afirmou que foi solicitado ao Ministério da Fazenda amplo estudo a respeito da tramitação da proposta de decreto presidencial, desde sua origem na Fazenda, passando pela Casa Civil da Presidência da República, até a adoção do decreto presidencial por Lula.

Para a AGU, além de respeitar a regra de competência prevista na Constituição, o decreto editado pelo presidente da República não extrapolou os limites previstos na Lei nº 8.894/1994, observando a alíquota máxima do IOF estabelecida em 1,5% ao dia.

Messias disse que o propósito do governo não é “de nenhuma forma colocar em xeque a interação sempre bem-vinda e necessária com o Congresso Nacional. É muito importante que nós tenhamos as condições de preservar, integralmente, as competências do chefe do Poder Executivo”.

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O advogado-geral da União, Jorge Messias, entrou com ADC no STF para manter decreto que aumenta IOFKEBEC NOGUEIRA/EUCLIDES DIÁRIO @kebecfotografo

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Messias disse que o propósito do governo não é “de nenhuma forma colocar em xeque a interação sempre bem-vinda e necessária com o Congresso Nacional”KEBEC NOGUEIRA/EUCLIDES DIÁRIO @kebecfotografo

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Messias ressaltou que a manutenção da derrubada do decreto do IOF provocará “riscos fiscais graves ao Estado brasileiro”KEBEC NOGUEIRA/EUCLIDES DIÁRIO @kebecfotografo

Mas atentou para o que vê como interferência de um Poder sobre outro: “A sustação de efeitos pelo Decreto Legislativo acabou ensejando a violação ao princípio da separação de Poderes, que é um princípio fundamental da nossa República Federativa do Brasil”.

Na ação, a AGU também ressaltou que a manutenção da derrubada do decreto do IOF provocará “riscos fiscais graves ao Estado brasileiro”, reduzindo consideravelmente as estimativas de receitas para o exercício de 2025 e para os anos subsequentes.

“Dados mencionados na demanda judicial mostram que a manutenção do ato pode levar, somente em 2025, a uma perda de arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões em relação ao valor estimado com a entrada em vigor do decreto presidencial que alterou as alíquotas do IOF”, ressalta a AGU.

Caso raro

Na última quarta-feira (25/6), o Congresso derrubou um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que modificava as alíquotas do IOF. A decisão marcou a primeira vez, em mais de três décadas, que deputados e senadores rejeitaram formalmente uma medida presidencial desse tipo.

A última vez que isso ocorreu foi em 1992, no governo Fernando Collor. À época, o Congresso derrubou um decreto que alterava regras para o pagamento de precatórios, meses antes de a Câmara abrir o processo de impeachment contra o então presidente.

Desta vez, o motivo foi econômico: o decreto de Lula elevava o IOF sobre operações de crédito empresariais, o que gerou forte reação de setores produtivos e parlamentares. A Câmara aprovou a revogação com 383 votos favoráveis e 93 contrários. Horas depois, o Senado confirmou a anulação, em votação simbólica.

Reação negativa

O governo havia anunciado a alta no IOF, no fim de maio, com o objetivo de arrecadar mais R$ 20 bilhões e atingir a meta fiscal deste ano. A medida teve forte reação negativa do mercado e do Congresso, e o governo recuou de parte da proposta na mesma noite.

O texto continuou a não ser bem recebido. Diante da repercussão, o governo negociou com parlamentares e ficou acordado que o aumento das alíquotas seria reduzido e que seria enviada uma medida provisória (MP) com alternativas de arrecadação.

O governo, então, propôs um pacote de medidas fiscais para contornar a elevação das alíquotas do IOF e garantir o déficit zero, além de editar novo decreto. A saída foi costurada com os congressistas, mas o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), recuou.

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