A Justiça do Estado do Rio de Janeiro proferiu uma sentença rigorosa contra quatro homens envolvidos em um crime que chocou a Zona Sul da capital fluminense. O caso, que remonta ao início do ano, teve seu desfecho judicial com a aplicação de penas severas e a determinação de reparação financeira à vítima, uma adolescente de 17 anos.
A decisão reforça o entendimento do Judiciário sobre a gravidade de crimes sexuais e a importância da palavra da vítima em processos realizados na clandestinidade. Os réus, que já se encontravam sob custódia preventiva, não poderão recorrer em liberdade, mantendo o regime fechado estabelecido pelo magistrado responsável pelo caso.
Rigor na sentença e indenização por danos morais
O juiz João Zacharias de Sá condenou Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin a 15 anos de reclusão. A pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, dada a natureza hedionda do crime de estupro coletivo.
Além da privação de liberdade, a sentença determinou que o grupo pague, de forma solidária, uma indenização por danos morais equivalente a 40 salários mínimos à vítima. Embora a acusação de cárcere privado tenha sido descartada pelo magistrado, a violência sexual foi amplamente comprovada durante a instrução processual.
Durante o processo, os quatro réus negaram as acusações, sustentando a tese de que as relações sexuais teriam sido consentidas. No entanto, o tribunal rejeitou integralmente essa versão, baseando-se no conjunto probatório apresentado pelo Ministério Público e pela Polícia Civil.
Fundamentação jurídica baseada em laudos e depoimentos
Ao proferir a sentença, o juiz destacou que o depoimento da adolescente foi firme e coerente em todas as etapas da apuração. A narrativa da vítima encontrou respaldo técnico em laudos do Instituto Médico-Legal (IML), que atestaram lesões corporais compatíveis com a violência relatada.
O magistrado ressaltou que, em crimes sexuais, a palavra da vítima adquire relevância extrema, pois tais atos costumam ser praticados sem testemunhas. A decisão pontuou que prosseguir em um ato sexual após a recusa, mediante violência ou grave ameaça, configura crime, independentemente de qualquer interação prévia entre as partes.
- Depoimento consistente da adolescente em juízo;
- Laudos periciais do IML confirmando agressões;
- Rejeição da tese de defesa sobre suposto consentimento;
- Manutenção da prisão preventiva dos quatro condenados.
O juiz também refutou o argumento da defesa de que a vítima teria inventado a acusação por medo de vazamento de vídeos. Segundo a sentença, não há indícios da existência de tais gravações, e a jovem jamais demonstrou tal preocupação durante seus relatos oficiais.
Detalhes da agressão e histórico dos acusados
O crime ocorreu no dia 31 de janeiro, no interior de um apartamento em Copacabana. A adolescente foi ao local a convite de um menor de idade com quem já havia se relacionado anteriormente. No entanto, o imóvel foi invadido pelos quatro adultos, que iniciaram uma série de agressões físicas e sexuais.
A sentença descreve momentos de terror, nos quais a jovem foi submetida a socos, tapas e contenção forçada, enquanto implorava para que os agressores parassem. Relatos de falta de ar e tentativas frustradas de fuga também compõem o corpo da decisão judicial, evidenciando a vulnerabilidade da vítima diante do grupo.
A investigação revelou ainda que dois dos condenados, Mattheus Veríssimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin, já eram alvos de outras denúncias de crimes sexuais registradas na Polícia Civil. O menor de idade envolvido no episódio foi submetido à Justiça da Infância e da Juventude, cumprindo medida socioeducativa no Degase desde o mês de abril.
As defesas dos réus criticaram a celeridade da decisão e o vazamento de informações de um processo que tramita sob segredo de Justiça. Para mais detalhes sobre a legislação vigente, consulte o Código Penal Brasileiro.
Fonte: gazetabrasil.com.br
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