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O Banco Central (BC) anunciou, nesta sexta-feira (5/9), uma série de medidas para reforçar a segurança do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Entre ações, está a limitação do valor de transações via TED e Pix para instituições de pagamento sem licença.
A justificativa da autoridade monetária para o endurecimento é o envolvimento do crime organizado em instituições de pagamento, as chamadas fintechs. Segundo o presidente do BC, Gabriel Galípolo, boa parte das medidas foram antecipadas.
O BC fixou um teto de R$ 15 mil para instituições de pagamentos não autorizadas e as que se conectam ao SFN via prestadores de serviços de tecnologia de informação (PSTI). A nova medida entra em vigor imediatamente.
Por que R$ 15 mil?
Galípolo explicou que o valor foi fixado em R$ 15 mil devido ao baixo número de transações de Pix ou TED de pessoas jurídicas que ficam acima da cifra. Segundo ele, apenas 1% movimenta valores acima de R$ 15 mil.
“Por que R$ 15 mil? R$ 15 mil é o que a gente de percentil 99, ou seja, 99% das transações de Pix ou TED de pessoas jurídicas estão abaixo de R$ 15 mil. Se fosse falar de pessoa física, esse valor seria de R$ 3,7 mil. Então, a gente tem uma folga bastante boa que apenas 1% de pessoa jurídica se encaixa acima desse valor de R$ 15 mil. Qual o tamanho desse universo? Estamos falando de 3% do total de contas de existentes no sistema. Estamos falando de 1%, de 3%, também conhecido como 0,03%”, detalhou o presidente do Banco Central.
No caso de operações acima dos R$ 15 mil, as instituições de pagamentos não autorizadas e os prestadores de serviços terão que fazer mais de uma transação. Para Galípolo, esse fator será essencial para o BC aumentar a celeridade na detecção do crescimento de movimentações acima de R$ 15 mil.
De acordo com o Banco Central, a limitação poderá ser removida assim que o participante e o respectivo prestador de serviços “atenderem aos novos processos de controle de segurança”. Em paralelo, os participantes que atestarem a adoção de controles de segurança da informação poderão ser dispensados da limitação por até 90 dias.
Nenhuma IP poderá começar operar sem prévia autorização
A autoridade monetária ainda determinou que, a partir de agora, “nenhuma instituição de pagamento poderá começar a operar sem prévia autorização” do Banco Central.
Além disso, as que já operam precisa solicitar autorização ao BC até meados do próximo ano. Isso porque o prazo final para instituições de pagamento não autorizadas a funcionar foi antecipado de dezembro de 2029 para maio de 2026.
A instituição de pagamento que estiver prestando serviços e tenha o pedido de autorização indeferido deverá encerrar as atividades em até 30 dias, conforme determinação do Banco Central. A vigência da medida é imediata.
Outra medida adotada é a introdução de controles adicionais às instituições de pagamento. “Somente integrantes dos segmentos S1, S2, S3 ou S4 que não sejam cooperativas poderão atuar como responsáveis no Pix por instituições de pagamento não autorizadas”, destacou o BC. Todos os contratos vigentes deverão ser adequados em até 180 dias.
O Banco Central divide os segmentos da seguinte forma:
- S1: bancos com porte maior ou igual a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) ou atividade internacional relevante;
- S2: instituições e conglomerados com porte de 1% a 10% do PIB;
- S3: instituições e conglomerados com porte de 0,1% a 1% do PIB; e
- S4: instituições e conglomerados não bancários com perfil de risco simplificado com porte inferior a 0,1% do PIB.
O Banco Central informou que também poderá requerer “certificação técnica ou avaliação emitida por empresa qualificada independente que ateste o cumprimento dos requisitos autorizativos”.
PSTIs terão que ter capital mínimo de R$ 15 milhões
Por fim, o BC aumenta os requisitos e controles para o credenciamento dos prestadores de serviços de tecnologia de informação (PSTIs). Para isso, os requerimentos de governança e de gestão de riscos foram ampliados. “O descumprimento estará sujeito à aplicação de medidas cautelares ou até ao descredenciamento”, frisou o BC.
A partir de hoje, será exigido capital mínimo de R$ 15 milhões dos PSTIs. As novas normas passam a valer imediatamente e os PSTIs em atividade têm até quatro meses para se adequarem.
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