As convenções partidárias têm início nesta segunda-feira, dia 20, e se estenderão até 5 de agosto, marcando a fase que definirá oficialmente os candidatos para as eleições deste ano. Durante esses encontros, filiados de partidos e federações se reúnem para escolher os nomes que concorrerão aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital no Distrito Federal.
Em entrevista ao Bahia Notícias, o especialista em direito eleitoral Ademir Ismerim detalhou o funcionamento dessa etapa e as ações que os pré-candidatos podem realizar. Ele esclareceu que as convenções ocorrerão até 5 de agosto, e o registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto. Ismerim enfatizou que a escolha em convenção é um requisito obrigatório para quem deseja concorrer. Ele explicou que um indivíduo só pode ser candidato se for escolhido em convenção pelo partido ao qual está filiado. Após essa escolha, a ata deve ser registrada, com o prazo final para esse registro sendo 15 de agosto.
O especialista também mencionou que a campanha eleitoral começará oficialmente no dia 16 de agosto, quando serão permitidas atividades como carreatas, uso de carro de som e pedidos de voto aos eleitores. Até essa data, os pré-candidatos podem apenas iniciar o registro da candidatura e providenciar o CNPJ necessário para movimentar recursos de campanha. Ismerim detalhou que, após a convenção, os pré-candidatos são considerados oficialmente escolhidos por seus partidos, mas ainda não são tratados como candidatos plenos até que o registro seja aprovado pela Justiça Eleitoral. O prazo para esse registro se encerra em 15 de agosto, e no dia seguinte, a campanha eleitoral poderá ser realizada de forma oficial, com propaganda e eventos liberados nas ruas e na internet.
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