A medida cumpre determinações da Resolução nº 593/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 06 de outubro de 2025 | 13:25
Corregedorias do TJ-BA determinam inspeções em delegacias para avaliar condições de custódia
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou a Portaria Conjunta CGJ/CCI nº 04/2025, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, e pela corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro. O ato estabelece a realização de inspeções presenciais em delegacias e unidades policiais da capital e do interior, entre os dias 1º e 15 de outubro de 2025, com o objetivo de identificar se essas unidades se enquadram no conceito de estabelecimentos de privação de liberdade.
A medida cumpre determinações da Resolução nº 593/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata das inspeções em locais de custódia, e também se relaciona ao regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade 2025, que avalia a atuação dos tribunais em diversas áreas administrativas e judiciais.
De acordo com a portaria, as inspeções deverão observar se há pessoas privadas de liberdade que permanecem rotineiramente nas delegacias durante a noite, além de verificar as condições de custódia, respeito a direitos fundamentais e prestação de serviços obrigatórios. Os magistrados com competência criminal serão os responsáveis por conduzir as vistorias em suas respectivas jurisdições, tendo prazo até o dia 20 de outubro de 2025 para enviar relatórios às Corregedorias.
Na capital, o documento lista dezenas de unidades a serem inspecionadas, como as Delegacias Territoriais da Pituba, Valéria, Cajazeiras, Rio Vermelho, Bonfim, Liberdade, São Caetano e Barra, além das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), Delegacias de Tóxicos, Auditoria Militar e Polinter.
As Corregedorias destacaram que as visitas serão presenciais, com acesso completo às instalações, e deverão contar com registros visuais das condições encontradas. O objetivo, segundo o ato, é alinhar a atuação do Judiciário baiano às normas nacionais e internacionais que tratam da proteção de pessoas privadas de liberdade.
A portaria prevê ainda que, caso algum magistrado esteja de férias ou afastado no período, caberá ao substituto legal ou a juiz designado realizar a inspeção, assegurando a continuidade do processo de fiscalização.
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