STJ nega agravo de ex-juiz Sérgio Humberto em ação da Operação Faroeste
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental interposto pelo ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, um dos réus da ação penal relacionada à Operação Faroeste. Esta operação investiga a venda de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em disputas de terra na região oeste do estado. O julgamento ocorreu em sessão virtual entre 3 e 9 de dezembro de 2025.
O recurso visava a decisão de organização e saneamento do processo, solicitando a devolução do prazo para a apresentação da defesa prévia, sob a alegação de cerceamento de defesa. O agravante argumentou que houve violação do pleno contraditório devido à ilegibilidade de imagens de documentos na denúncia e à falta de acesso à íntegra dos procedimentos de colaboração premiada mencionados na peça acusatória.
A defesa sustentou que a impossibilidade de analisar documentos completos e legíveis inviabilizava a elaboração da defesa prévia, pedindo, por isso, a suspensão da marcha processual.
Decisão do relator mantém denúncia válida
Ao analisar o caso, o ministro relator Og Fernandes manteve a decisão anterior, afirmando que o recurso não deveria prosperar. O tribunal considerou que a denúncia atende aos requisitos formais e materiais do Código de Processo Penal e é idônea para dar início à ação penal.
Sobre a questão da ilegibilidade, o STJ destacou que as imagens desvanecidas não comprometem a compreensão dos fatos, pois são meramente suplementares e referem-se a documentos que justificam a ação penal. Além disso, foi ressaltado que cabe à defesa, durante a defesa prévia, questionar o conteúdo material dos documentos citados. O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou nos autos, apresentando cópia digital da denúncia com imagens nítidas, superando as dificuldades alegadas pela defesa.
Acesso às colaborações premiadas é considerado adequado
Em relação ao acesso às colaborações premiadas, a Corte concluiu que o conteúdo das declarações dos colaboradores já estava claramente descrito na denúncia. Foi enfatizado que não houve pedido prévio de acesso aos procedimentos integrais das colaborações por parte do agravante antes da apresentação da defesa prévia, o que afasta a alegação de prejuízo concreto ou de negativa de acesso.
O acórdão também menciona que é na defesa prévia que o acusado pode indicar testemunas, incluindo os colaboradores cujas declarações foram citadas. Por fim, o MPF, após a interposição do agravo, indicou os caminhos para o acesso pleno aos acordos de colaboração, eliminando a alegação de cerceamento de defesa.
A Operação Faroeste investiga que Sérgio Humberto foi designado para o oeste da Bahia, epicentro do esquema de venda de sentenças, para proferir decisões favoráveis aos interesses do grupo liderado por Adailton Maturino dos Santos, nas disputas por terras na região.
No ano anterior, o ex-juiz solicitou ao STJ a revogação das medidas cautelares que incluíam o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de se ausentar da comarca de Salvador. No entanto, a solicitação foi negada pelo ministro Og Fernandes em decisão monocrática. À época, ele justificou que a manutenção das medidas o impedia de se deslocar para cidades no sul da Bahia, onde o custo de vida é menor e poderia estar próximo aos seus familiares, reconstruindo sua vida ao lado de sua esposa e filhos.
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