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De Lava Jato a aborto: novo ministro do STF assumirá 912 processos

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De Lava Jato a aborto: novo ministro do STF assumirá 912 processos

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O sucessor de Luís Roberto Barroso no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) herdará 912 processos, distribuídos em 665 originários e 247 recursais. O novo nome escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) herdará a relatoria de autos sobre a Lava Jato, que tratam de bloqueio de bens de delatores; ações que tratam de aborto, hoje com liminar; e questões de direito administrativo e público.

Um dos nomes mais cotados para a vaga é o de Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União (AGU). Se, de fato, ele assumir, ficará responsável pelo que resta dos processos da extinta Operação Lava Jato.

Os processos no acervo de Barroso foram herdados de Fachin e tratam de bloqueio de bens, além de pagamentos de multas dos investigados que fecharam acordos de delação premiada.

Evangélico, Messias também deve assumir duas ações que tratam de aborto, hoje com liminar de Barroso para que enfermeiros sejam autorizados a interromper a gravidez em caso do chamado “aborto legal”. Embora a questão da descriminalização, na qual Barroso, antes de deixar a Corte, votou na sexta (17/10), seja a mais conhecida, outras duas ADPFs tratam do tema.

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Casos com liminar

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.207, é pedido que outros profissionais de saúde habilitados, além de médicos, tenham a possibilidade de interromper a gravidez nos casos previstos em lei. Na ADPF nº 989, quatro entidades da sociedade civil pedem que o STF determine a adoção de providências para assegurar a realização do aborto nas hipóteses permitidas no Código Penal e no caso de gestação de fetos anencéfalos.

Elas afirmam que a proteção dada às mulheres e às meninas vítimas de estupro que precisem interromper a gestação é insuficiente e caracteriza uma segunda violência, desta vez por parte do Estado.

Na sexta, Barroso deu liminar na qual concedeu autorização a profissionais de enfermagem a prestarem auxílio na realização de abortos, nos casos permitidos por lei. O ministro ainda deu decisão para que enfermeiros e técnicos de enfermagem não sejam punidos pela prática.

Como é uma decisão liminar, ainda precisa ser confirmada pelo plenário, mas já tem validade. Até a publicação dessa reportagem, o placar no STF estava 8 a 1 contra a decisão liminar de Barroso. Ainda assim, o próximo ministro assume a relatoria do caso e decide os trâmites administrativos, bem como a atuação no mérito.

De acordo com o Código Penal, o aborto não é passível de punição quando realizado por médico para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulta de estupro. Já no julgamento da Arguição de Preceito Fundamental (ADPF nº 54), em 2012, o STF afastou a criminalização no caso de gestação de feto anencéfalo.

Barroso herdou esses processos do ministro Edson Fachin quando este assumiu a presidência. Agora, com sua aposentadoria, o ministro a assumir a vaga recebe a relatoria.

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