Uma decisão recente da Justiça de São Paulo nomeou Suzane von Richthofen como inventariante do espólio do médico aposentado Miguel Abdalla Netto, seu tio, encontrado morto em janeiro. Essa decisão gerou a apresentação de dois projetos de lei na Câmara dos Deputados, que visam alterar o Código Civil para impedir que condenados por homicídio doloso de familiares recebam herança de outros parentes até o quarto grau.
Suzane von Richthofen, que cumpre pena de 39 anos em regime aberto pelo assassinato dos pais em 2002, foi favorecida pela juíza Vanessa Vaitekunas Zapater, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro. A juíza fundamentou sua decisão na ordem legal de sucessão, que estabelece que parentes colaterais de terceiro grau, como sobrinhos, têm prioridade sobre os de quarto grau, como primos. A magistrada destacou que o histórico criminal de Suzane não era relevante para a definição da inventariança, e como apenas ela se habilitou formalmente como herdeira, foi considerada a única apta para o cargo.
A decisão ocorreu em meio a uma disputa familiar pela herança do médico aposentado, avaliada em R$ 5 milhões. Recentemente, Suzane foi acusada de furto pela prima, Silvia Gonzalez Magnani, que também pleiteava o cargo de inventariante. O irmão de Suzane, Andreas von Richthofen, renunciou à herança, e como Miguel não deixou pais vivos, irmãos, filhos, companheira ou testamento, os bens devem ser destinados a Suzane.
Um dos projetos apresentados foi protocolado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que propõe modificar o Código Civil. A legislação atual proíbe a herança apenas para familiares mais próximos, como pais, filhos e cônjuges, excluindo tios, sobrinhos e primos. A indignidade sucessória é uma punição civil aplicada na partilha de bens, decidida pelo Judiciário em ação própria. Se autorizada, a indignidade afasta da herança o descendente que cometeu um crime grave contra o autor da herança ou familiares próximos.
Bittencourt argumenta que a indignidade foi criada para proteger a lógica da sucessão, que deve transmitir patrimônio em um contexto de afeto e lealdade familiar. A proposta visa corrigir uma omissão na lei atual, estendendo a consequência jurídica a casos de homicídio que envolvam colaterais até o quarto grau, reconhecendo que a gravidade do ato e a quebra da confiança familiar são igualmente inaceitáveis, independentemente do grau de parentesco.
Outro projeto foi apresentado pelo deputado Marangoni (União-SP), que propõe uma alteração semelhante, mas restringe a exclusão na sucessão de bens a herdeiros que cometerem crimes dolosos contra parentes de até terceiro grau. O texto reitera que a indignidade sucessória se aplica em casos de crime doloso, tentativa ou ato infracional, crime contra o autor da herança, crime contra ascendentes, descendentes, cônjuges ou companheiros, e crimes contra colaterais até o terceiro grau, além de rupturas graves do dever de respeito e lealdade familiar.
Os projetos aguardam distribuição para comissões na Câmara, onde serão analisados. Por serem propostas semelhantes, é provável que os textos sejam reunidos em um único projeto.
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