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Derrota na MP do IOF deve apertar as contas públicas em 2026

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Governo Lula decide brigar no Supremo para reverter a derrubada do IOF
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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi derrotado no Congresso Nacional, na última quarta-feira (8/10), com a retirada da Medida Provisória (MP) do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) da pauta de votação da Câmara dos Deputados, o que deve apertar o orçamento em 2026.

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Com a retirada, a MP perdeu a validade e as medidas apresentadas no texto deixam de existir, e o governo, que esperava uma tramitação tranquila da medida no poder legislativo, perde uma parte importante da arrecadação prevista para o próximo ano.

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O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026 já incorporava a aprovação das medidas, ou seja, já dava como certo que os valores contidos no texto seriam arrecadados e utilizados para fechar o orçamento.

A Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado Federal, no entanto, já havia alertado que o governo poderia não cumprir o centro da meta fiscal para 2026, estabelecida em superávit de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), ou R$ 34,3 bilhões, por contar com receitas que ainda careciam de aprovação no congresso.


Medidas presentes na MP do IOF

  • Tributação de títulos: a MP queria acabar com a isenção do Imposto de Renda (IR) de títulos incentivados, como é o caso da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). A MP também estabelecia uma alíquota uniforme de 17,5% para os demais investimentos no mercado financeiro, incluindo criptomoedas.
  • JCP e CSLL: a medida tratou também sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) e Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL), estabelecendo aumento de IR passando de 15% para 20% no caso do JCP e de 9% para 15% para CSLL.
  • Bets: caminhando no mesmo sentido da tributação de investimentos, a MP tinha o objetivo de ampliar as taxas de 12% para 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR). Na prática, a diferença seria aplicada entre o valor que as empresas de apostas arrecadam e aquilo que elas pagam aos clientes.
  • Inclusão do Pé-de-Meia no piso da educação: o texto previa a inclusão do programa Pé-de-meia no piso nacional da educação, ou seja, os recursos seriam incluídos no percentual mínimo que a União investirá na educação com base na receita vinda de impostos.
  • Seguro-defeso: a medida dispunha, ainda, sobre o seguro-defeso, que acontece quando a pesca é proibida para preservação ambiental. A concessão do benefício passaria a depender de homologação do registro do pescador pela prefeitura.
  • Auxilio doença: a mudança prevista na MP tinha relação ao prazo de concessão do benefício, que seria limitado a 30 dias ante aos 180 dias na vigência atual. Caso fosse aprovada, o pagamento dos benefícios estariam sujeitos à realização de perícia médica.

Para o economista-chefe da Warren Investimentos, Felipe Salto, o orçamento de 2026 contém um volume elevado de receitas incertas. Para ele, o cumprimento do centro da meta fiscal demandará corte de R$ 65 bilhões no próximo ano.

“É impossível. Mesmo usando a banda inferior, ainda seria preciso limar despesas em mais de R$ 30 bilhões. Dificilmente, o governo conseguirá resolver o problema. Assim, o cenário mais provável é a alteração da meta de resultado primário”, diz. A banda inferior a que Salto se refere seria o déficit zero, ou seja, receitas e despesas equilibradas.

O economista sênior da 4intelligence, Renan Martins, avalia que, para o ano que vem, será necessário um esforço adicional do governo e o cumprimento da meta fiscal ficará mais difícil, mas não impossível. Ele aponta que a equipe econômica precisará se debruçar em manejar os recursos do orçamento e que poderá optar por seguir caminhos já adotados em outros momentos, como ampliar as receitas extraordinárias com dividendos de estatais, por exemplo.

Martins diz, ainda, que o governo pode contingenciar gastos no começo de 2026, mas que essa é uma alternativa pouco provável considerando que se trata de um ano eleitoral.

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Hugo Motta, presidente da Câmara, durante votação da derrubada do decreto do IOF

VINÍCIUS SCHMIDT/EUCLIDES DIÁRIO @vinicius.foto
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Votação de derrubada do decreto presidencial que reajustava o IOF, na Câmara dos Deputados

VINÍCIUS SCHMIDT/EUCLIDES DIÁRIO @vinicius.foto
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O presidente da Câmara, Hugo Motta

VINÍCIUS SCHMIDT/EUCLIDES DIÁRIO @vinicius.foto
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Hugo Motta e o líder do PL, Sóstenes Cavalcante

VINÍCIUS SCHMIDT/EUCLIDES DIÁRIO @vinicius.foto

Já o professor de finanças da Strong Business School, Jarbas Thaunahy, afirma que o Ministério da Fazenda pode ser obrigado a cortar gastos discricionários, ou seja, despesas que o governo pode escolher fazer ou não, como investimentos e, até mesmo, emendas parlamentares.

Ele avalia que eventuais cortes têm impacto político direto e que, em um ano eleitoral, a situação fica mais difícil. “Essa queda da MP do IOF, de fato, deixou um gap relevante, expôs o orçamento de 2026 a um risco considerável de descumprimento da meta. Contudo, há espaço técnico para compensação, mas as limitações políticas, bem sabemos, no ano eleitoral, e os próprios limites legais tornam a solução difícil”, explica.

O que especialistas consideram possível para ajustar as contas

  • Corte de gastos discricionários;
  • Corte de emendas parlamentares e programação de obras;
  • Mudança de indexadores para benefícios como previdência social e piso da saúde e educação;
  • Compensação com receitas extraordinárias, como dividendos ou leilões de petróleo;
  • Aumento de alíquotas ou renúncia de benefícios fiscais.

“É possível trazer que existe um rol de instrumentos tecnicamente que podem ser adotados desde ajustes em alíquotas, onde couber por decreto regulação, até mesmo o envio de projetos de lei com medidas tributárias compensatórias, que poderiam somar parte ou a totalidade dessa perda. Porém, cada alternativa estimada possui limites legais e teto prático”, diz Thaunahy.

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  • Despesas discricionárias são aquelas que custeiam ações em ministérios, investimentos e obras, por exemplo.
  • Despesas obrigatórias são aquelas fundamentais para o funcionamento da máquina pública, como folha de pagamento dos servidores.

Diferença entre bloqueio e contingenciamento

  • Bloqueio e contingenciamento são duas coisas diferentes, embora sejam usadas como sinônimos. Enquanto o contingenciamento guarda relação com as receitas, o bloqueio é impactado pelas despesas.
  • O contingenciamento é necessário quando a receita não consegue comportar o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida, ou seja, a arrecadação com impostos federais é menor do que a projetada pela equipe econômica para o período.
  • bloqueio se faz necessário quando as despesas obrigatórias crescem e o governo precisa cortar esses gastos.
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