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Desembargador anula própria decisão e manda prender homem que vivia com criança de 12 anos em Minas Gerais

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Desembargador anula própria decisão e manda prender homem que vivia com criança de 12 anos em Minas Gerais

Em uma reviravolta jurídica, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), decidiu nesta quarta-feira (25) restaurar a condenação de um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável. O magistrado havia anteriormente absolvido o réu, alegando a existência de um “vínculo afetivo consensual” com a vítima de 12 anos. A nova decisão foi tomada após o acolhimento do recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Com essa nova determinação, o desembargador ordenou a expedição imediata do mandado de prisão do condenado e também da mãe da menina, que havia sido absolvida na mesma decisão anterior. O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Em novembro de 2025, o réu e a mãe da vítima foram condenados em primeira instância a 9 anos e 4 meses de prisão. O homem foi punido pelos atos libidinosos e pela conjunção carnal, enquanto a mãe foi condenada por omissão, uma vez que tinha conhecimento de que a filha vivia com o adulto e havia até deixado de frequentar a escola.

Entretanto, em 11 de fevereiro de 2026, a 9ª Câmara Criminal absolveu os réus, com o relator Magid Láuar descrevendo o réu e a criança como “jovens namorados” e afirmando que a relação era “análoga ao matrimônio”. O desembargador utilizou o conceito jurídico de distinguishing para não aplicar a interpretação padrão de que o crime de estupro de vulnerável é absoluto para menores de 14 anos. Ele argumentou que o relacionamento não decorreu de violência, mas de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores.

A absolvição provocou uma forte reação do Ministério Público de Minas Gerais, que recorreu na última segunda-feira (23). O órgão destacou que a legislação brasileira estabelece que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, não permitindo interpretações sobre “consentimento” ou “vínculo afetivo”.

O histórico do processo inclui a prisão em flagrante do homem em 8 de abril de 2024, quando ele admitiu ter relações sexuais com a menor. Após a condenação em primeira instância em novembro de 2025, a absolvição ocorreu em fevereiro de 2026, e a decisão de restaurar a condenação foi tomada em 25 de fevereiro de 2026.


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