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Desembargador Mário Albiani propõe criação de enunciados para súmulas para acelerar demandas no TJ-BA

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Desembargador Mário Albiani propõe criação de enunciados para súmulas para acelerar demandas no TJ-BA

Durante a sessão ordinária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), nesta quarta-feira (12), o desembargador Mário Albiani Júnior sugeriu a criação de enunciados para súmulas, baseados nos precedentes firmados pelo Órgão Especial. O objetivo é desafogar as sessões especiais, que enfrentam alta demanda, e agilizar os processos.

 

A proposta recebeu apoio da presidente do TJ-BA, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, que classificou a iniciativa como “louvável” e destacou a necessidade de otimizar os julgamentos repetitivos. Segundo ela, a medida pode aumentar a produtividade do tribunal.

 

 

O desembargador Nilson Soares Castelo Branco, juntamente com a desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, enfatizaram a necessidade de fundamentação sólida nos pedidos. Para eles, alguns casos exigem uma análise mais aprofundada pelo pleno, antes de serem decididos.

 

Em entrevista exclusiva ao Bahia Notícias, o desembargador Mário Albiani afirmou que a proposta busca otimizar o trabalho dos magistrados. “O projeto de elaboração de enunciados, de súmulas, vai servir muito para os julgamentos, tanto das câmaras isoladas como também do órgão especial. A jurisprudência dominante já está se transformando em enunciado para que os julgamentos sejam mais céleres e que não haja repetição de debates e retrabalho entre os desembargadores, porque a sociedade precisa de uma justiça mais rápida”, disse.

 

O magistrado demonstrou otimismo acerca da aceitação da proposta pelos colegas desembargadores. “Acredito que não tenha problema, porque as súmulas apenas condensam o que foi julgado. Tudo que os desembargadores já decidiram será sintetizado em um enunciado, permitindo que a decisão seja feita de forma mais fácil, mais célere”, disse. “Isso vai servir para toda a justiça baiana”, destacou.

 

O desembargador também explicou que os enunciados permitirão decisões monocráticas, ou seja, julgamentos individuais sem a necessidade de levar o caso ao colegiado. “Os enunciados permitem decisão monocrática, assim como a jurisprudência dominante. O STJ já tem precedentes nesse sentido. Isso significa que, ao invés de levar o caso ao órgão colegiado, o desembargador poderá decidir sozinho, pois a jurisprudência já está consolidada”, destacou.

 

Os enunciados fazem referência aos feitos como: a inexigibilidade para os municípios da apresentação de certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, de regularidade perante o Poder Público Federal e negativas de dívida ativa da União, celebração de convênio junto ao Estado da Bahia, com cooperação técnica e financeira, para a realização de Festas Juninas, recuperação de estradas vicinais, pavimentação com drenagem, compra de combustível e construção de pontes e mercados municipais.

 

As propostas serão encaminhadas às Comissões de Reforma e de Jurisprudência antes de serem aprovadas em Plenário.


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