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Desembargador que absolveu acusado de estupro também é denunciado por abuso

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Desembargador que absolveu acusado de estupro também é denunciado por abuso

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um procedimento para investigar a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Enquanto o CNJ revisa a decisão, o desembargador Magid Nauef Lauar, responsável pelo julgamento, passou a ser alvo de denúncias pessoais. Um sobrinho do magistrado fez uma postagem nas redes sociais, afirmando ter sofrido uma tentativa de abuso sexual por parte do tio aos 14 anos, quando trabalhava para ele. O familiar expressou que está "revivendo uma dor pessoal" e encorajou outras vítimas a se manifestarem.

Após essa declaração, uma segunda mulher também acusou o desembargador. Em um relato nas redes sociais, ela afirmou que, junto com a irmã, teria sido vítima do magistrado anos atrás, enquanto trabalhava para sua família. A denunciante destacou que "o silêncio só protege quem errou", apoiando o sobrinho do desembargador.

Em resposta às novas alegações, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais anunciou a abertura de um procedimento administrativo para investigar possíveis faltas funcionais do magistrado. O CNJ estabeleceu um prazo de cinco dias para que Magid Nauef Lauar forneça esclarecimentos sobre sua decisão no caso de Indianópolis.

Conforme informações da Band, o desembargador é aposentado por invalidez pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) desde 2013, mas continua exercendo suas funções no TJ-MG.

No caso em questão, o desembargador Magid Nauef Lauar, junto com o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, votou pela absolvição do réu, que havia sido condenado em primeira instância a nove anos de prisão. O colegiado entendeu que a relação entre o réu e a vítima foi consensual e que a mãe da adolescente tinha conhecimento da situação, caracterizando um "núcleo familiar".

Em seu voto, Lauar mencionou os "costumes da cidade" e o histórico sexual da vítima para justificar a relativização da vulnerabilidade da menor. Essa decisão contraria o artigo 217-A do Código Penal, que define como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou experiências anteriores. Após a publicação do acórdão, o réu foi libertado. O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) anunciou que tomará as medidas recursais necessárias para contestar a absolvição. O Ministério dos Direitos Humanos reiterou que o Brasil adota a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme a Constituição Federal.


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