Pagamentos à cooperativa levantam indícios de irregularidades e possível uso indevido de recursos da educação
Uma investigação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) revelou fortes indícios de irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB no município de Quijingue, envolvendo pagamentos que somam R$ 930 mil a uma cooperativa. Diante da possível utilização de verbas federais, o caso foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), responsável por dar continuidade às apurações.
Pagamentos suspeitos e possíveis irregularidades
De acordo com o procedimento instaurado, a Prefeitura de Quijingue realizou dois pagamentos de R$ 469 mil cada à empresa COOPERSAM – Cooperativa de Trabalho de Serviços Administrativos e de Manutenção, referentes a serviços prestados à Secretaria Municipal de Educação.
No entanto, a denúncia aponta uma série de inconsistências:
Principais indícios levantados
Pagamentos realizados antes do início do ano letivo, iniciado apenas em 13 de março de 2025; Emissão de notas fiscais idênticas, no mesmo dia e horário; Utilização de um único comprovante de transferência para dois processos; Indícios de que os serviços não foram efetivamente prestados; Lista de 61 beneficiários com suspeita de irregularidades; Pelo menos 36 nomes também aparecem na folha de pagamento de outro município (Laje/BA), com carga horária incompatível.
Além disso, há suspeita de que os valores pagos não foram repassados aos supostos prestadores de serviço, o que reforça a possibilidade de desvio de recursos públicos.
Recursos do FUNDEB e competência federal
O FUNDEB é o principal fundo de financiamento da educação básica no Brasil, composto por recursos estaduais, municipais e também pela complementação da União.
Segundo o Ministério Público, quando há participação de verbas federais — como é o caso — a competência para investigar e julgar possíveis irregularidades passa a ser da Justiça Federal e do Ministério Público Federal.
Entendimento jurídico
A decisão se baseia em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que:
Casos envolvendo desvio de recursos federais devem ser analisados na esfera federal; O Ministério Público Federal tem legitimidade para atuar tanto na esfera cível quanto penal; O Tribunal de Contas da União (TCU) também pode atuar na fiscalização desses recursos.
MP-BA declina atribuição e envia caso ao MPF
Diante dos elementos apresentados, a promotoria concluiu que não possui atribuição para conduzir a investigação, já que há indícios de uso indevido de verbas com origem federal.
Com isso, foi determinado o declínio de atribuição, ou seja, o encaminhamento do caso ao Ministério Público Federal, que deverá analisar os fatos e adotar as medidas cabíveis.
A decisão foi assinada pela promotora de Justiça substituta Sabrina Bruna de Oliveira Rigaud.
Possíveis desdobramentos
Com a chegada do caso ao MPF, a investigação pode avançar para:
O que pode acontecer
Abertura de inquérito civil ou criminal; Responsabilização por improbidade administrativa; Apuração de eventual desvio de recursos públicos; Atuação do Tribunal de Contas da União (TCU); Possíveis sanções aos envolvidos.
Caso as irregularidades sejam confirmadas, os responsáveis podem responder por crimes contra a administração pública.
DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO
*Com informações do MPBA
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