O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode ser utilizada como punição disciplinar para magistrados. Ele afirmou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo. Dino destacou que não faz mais sentido que os magistrados fiquem isentos de um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, referindo-se à aposentadoria compulsória punitiva, que já foi revogada.
Essa decisão foi proferida em meio a procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é acusado de assédio sexual contra duas mulheres. Buzzi enfrenta processos tanto no STJ quanto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A aposentadoria compulsória é a pena mais severa prevista em processos administrativos disciplinares, conforme o artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que foi instituída em 1979, durante a ditadura militar. Atualmente, essa punição é aplicada em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças. Juízes que recebem essa pena continuam a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mas a decisão de Dino extingue esse privilégio.
O ministro argumentou que a aposentadoria deve ser um benefício previdenciário, destinado a garantir condições dignas de vida ao trabalhador que não pode mais exercer atividades laborais devido à idade, incapacidade permanente ou pela combinação de idade mínima e tempo de contribuição.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação apresentada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele recorreu das punições disciplinares que foram confirmadas pelo CNJ. O juiz atuava em Mangaratiba (RJ) e foi punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias após uma inspeção da corregedoria, que identificou irregularidades como morosidade processual deliberada e decisões que beneficiavam policiais militares.
Dino esclareceu que, após a promulgação da Emenda Constitucional 103, de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta. Embora a decisão se aplique especificamente ao caso do juiz de Mangaratiba, o entendimento deverá ser adotado em situações futuras, incluindo o caso de Buzzi.
Com a nova decisão, o Conselho Nacional de Justiça terá três opções em casos de infrações cometidas por magistrados: absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para que seja proposta ação de perda do cargo. Assim, a aposentadoria compulsória deixa de ser uma forma de punição.
Antes dessa decisão, magistrados condenados criminalmente já não tinham direito à aposentadoria compulsória, pois a legislação previa a perda do cargo como consequência da condenação, resultando na expulsão do juiz da magistratura. Dino justificou que a perda do cargo é a maior penalidade aplicável a magistrados, considerando a impossibilidade de manter a relação jurídica com um servidor que tenha cometido atos que desmoralizam o serviço público e comprometem a confiança nas instituições.
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