Mais do que uma data no calendário, a proteção da Arara-azul-de-lear exige políticas públicas, fiscalização e participação social efetiva para garantir o cumprimento do art. 225 da Constituição.
Poucas cenas são tão impactantes quanto o voo azul da Arara-azul-de-lear no céu da Caatinga. Símbolo de resistência do semiárido, essa ave não é apenas um ícone da biodiversidade, mas um alerta sobre como tratamos nosso patrimônio natural. A Lei Municipal de Euclides da Cunha nº 1.717/2024, que criou o “Dia da Arara-azul-de-lear”, a ser comemorado em 20 de setembro, que a elegeu como ave símbolo do município, foi um passo importante, mas corre o risco de se tornar um ato meramente simbólico se não vier acompanhada de políticas públicas, fiscalização e engajamento social.
O art. 225 da Constituição é claro: o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos, mas também um dever de defesa e preservação, princípio da solidariedade intergeracional. Diante da ameaça de extinção da espécie, listada pelo ICMBiocom cerca de 2.500 indivíduos na natureza, não agir viola os princípios da prevenção e da precaução, basilares do Direito Ambiental.
O tráfico de fauna, a supressão de licurizeiros e empreendimentos sem planejamento ambiental comprometem o futuro da Arara e a própria qualidade de vida das comunidades locais. É dever do Poder Público e direito da coletividade exigir a proteção de áreas de alimentação e reprodução;programas de recuperação de licurizais e a fiscalização efetiva contra crimes ambientais.
Mais do que comemorar uma data, é preciso transformar o símbolo em ação. Projetos como o “Jardins da Arara de Lear”, que há mais de uma década fomenta o turismo de observação de aves e a educação ambiental no sertão baiano, mostram que conservação também gera desenvolvimento econômico e social.
O princípio da participação, previsto na Política Nacional do Meio Ambiente, impõe à sociedade o dever de atuar. Denunciar o tráfico de animais, cobrar transparência no licenciamento ambiental e apoiar programas de conservação são formas de exercer cidadania ambiental.
Celebrar o Dia da Arara-azul-de-lear deve ser um chamado à responsabilidade coletiva. Que o azul dessa ave continue riscando o céu do sertão, não como memória de mais uma espécie extinta, mas como prova de que honramos o dever constitucional de preservar para as futuras gerações.
DRª MARLENE REIS
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