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Diretor de conteúdo do Uol foi alvo de medida protetiva por agressão contra filhos adolescentes

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O jornalista Murilo de Paula Eduardo Garavello, coordenador de conteúdo do portal Uol, foi alvo de uma Medida Protetiva de Urgência por violência doméstica e familiar contra seus filhos adolescentes. O processo foi movido pela sua ex-esposa, Priscila Baptistão, após relatos de sua filha mais velha, à época, de 15 anos, e depois de receber vídeos de ameaças de Murilo contra a adolescente.

 

O Bahia Notícias obteve acesso ao processo, que correu em segredo de justiça no ano passado. A fim de preservar a identidade dos menores de idade, a reportagem adotou os nomes fictícios Ellen, para a filha mais velha e Mário, para o mais novo, de 12 anos.

 

Conforme processo movido por Priscila, a necessidade de medidas protetivas foi motivada por eventos críticos envolvendo violência física e psicológica de Murilo contra os filhos. Ela relatou que o divórcio foi motivado pela “abusividade da relação amorosa por parte de Murilo”, seu “temperamento explosivo” e “imensas violências psicológicas” contra ela, que causaram traumas.

 

O primeiro caso ocorreu em outubro de 2023, quado Murilo teria agredido Ellen fisicamente a caminho de uma apresentação de balé após um desentendimento. A adolescente, inclusive, teria compartilhado uma imagem da região da coxa com um hematoma.

 

 

Outro caso de agressão teria ocorrido no dia 18 de maio de 2024. Conforme autos do processo, Murilo estava no carro com os filhos na Rodovia dos Bandeirantes, em São Paulo.

 

Ellen enviou mensagens à mãe relatando que Murilo a havia agredido física e verbalmente, ameaçado de morte e tentado tirar seu celular após um desentendimento. O “gatilho” para os fatos teria sido o fato de Ellen, que estava fazendo provas na escola, não ter atendido o telefone imediatamente. Ellen conseguiu filmar parte do ocorrido.

 

 

Nas filmagens, Murilo assumiria explicitamente que agrediu a filha e teria desferido uma ameaça de morte enquanto gritava.

 

 

Na semana seguinte, no dia 26 de maio, a mãe dos adolescentes registrou um Boletim de Ocorrência na 14] Delegacia de Polícia de Pinheiros (SP) e solicitou medidas protetivas de urgência.

 

No dia 31 de maio, as medidas protetivas foram inicialmente concedidas pelo Juízo de Plantão, proibindo Murilo de se aproximar, contatar por qualquer meio e frequentar os mesmos lugares que Ellen e Mário. Na época, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento inicial, considerando o conteúdo dos vídeos. 

 

A decisão inicial ressaltou que a análise sobre guarda e assuntos de família caberia à Vara da Família competente e que as medidas eram cautelares e provisórias, devendo ser reavaliadas pelo Juízo competente.

 

A defesa de Murilo discordou da decisão e recorreu do processo. O advogado do acusado contestou as medidas, argumentando que a prova se baseava exclusivamente nas mensagens e vídeos enviados por Ellen à mãe. Ele também destacou dificuldades do casal em impor regras aos filhos adolescentes e sugeriu que a adolescente poderia ter um “certo poder de manipulação dos fatos.

 

“Cabe aqui dizer sobre os vídeos, em especial daquele em que o Peticionário diz à filha, quando discutem sobre o fato de Elis não ter separado suas coisas para a viagem até Piracicaba. Disse o Peticionário para Elis: ‘Vontade de te matar, vontade de te matar, filha’. É uma evidente forma de expressão, quando se está com raiva, o que não significa que o Peticionário vá agir ao pé da letra. Elis se mostra uma adolescente rebelde e usa a separação dos pais em seu benefício. Muitas vezes colocando um contra o outro, de acordo com seu interesse momentâneo”, escreveu o advogado.

 

Ao longo do processo no Juízo Criminal, houve discussões e alterações nas medidas protetivas. O Juízo reconheceu que não possuía equipe técnica adequada para realizar estudo social e uma regulamentação de visitas aprofundada, reiterando que a análise caberia ao Juízo da Vara de Família, que possui estrutura e setor psicossocial para tal avaliação. As medidas protetivas criminais foram vistas como de caráter emergencial e provisório, destinadas à mitigação de riscos imediatos.

 

Ao longo do processo, a defesa de Murilo apresentou documentos para comprovar que o acuso era um pai presente na vida dos filhos, cumprindo o acordo de pensão para os adolescentes e colaborando no pagamento de seus estudos.

 

Em determinado momento, considerando que os autos não demonstravam a necessidade do afastamento total do genitor em relação à filha Ellen, o Juízo Criminal reconsiderou parcialmente a medida, determinando apenas o afastamento físico, mas permitindo contato virtual por mensagens e ligações de vídeo.

 

Posteriormente, a medida foi revogada para Mário, sob o entendimento inicial de que ele não teve relação direta com os fatos narrados, embora a mãe tenha contestado, apontando o abalo emocional do filho e um episódio anterior de descontrole de Murilo ao saber que Mário não queria vê-lo.

 

Depois disso, a defesa de Murilo apresentou documentos para comprovar que o acusado era um pai presente na vida dos filhos, cumprindo o acordo de pensão para os adolescentes e colaborando no pagamento de seus estudos. Além disso, ele teria mostrado conversas com Mário em que o adolescente demonstrava ter uma “boa convivência” com seu genitor. A intenção era a revogação total das medidas, sob alegação de que a questão da convivência familiar e visitas deveria ser tratada exclusivamente pelo Juízo de Família.

 

O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pela manutenção das medidas protetivas no âmbito criminal, considerando que os vídeos evidenciavam agressões e que a proteção das crianças era a questão central naquele momento.

 

A situação jurídica das medidas protetivas no âmbito criminal chegou a um ponto de virada quando o Juízo da Vara de Família proferiu decisão sobre a convivência familiar. As medidas protetivas anteriormente aplicadas nos autos criminais foram revogadas em 09 de dezembro de 2024. O Juízo Criminal considerou que sua atuação se destinava à mitigação de situações de risco e que essa questão foi devidamente solucionada pelo competente Juízo Cível.

 

Concomitantemente, o Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, regulamentou o direito de visitas das partes em 09 de dezembro de 2024. A decisão criminal reconheceu que a análise exauriente sobre a convivência familiar e o direito de visitas é de competência do Juízo da Vara de Família e que a decisão deste Juízo deve prevalecer.

 

Diante da revogação das medidas protetivas e da regulamentação das visitas pelo Juízo Cível, e considerando a inexistência de outras providências a serem adotadas pelo Juízo Criminal, os autos das medidas protetivas de urgência foram arquivados em 09 de dezembro de 2024.

 

Priscila e Murilo foram casados de 2005 a 2015, com divórcio decretado em 2018. A guarda dos filhos, Ellen, então com 15 anos, e Mário, com 12 anos, é compartilhada desde setembro de 2018, com residência fixada com a mãe.


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