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Investigação de discriminação contra autistas na Caixa aguarda definição da PGR após impasse entre MP’s

Investigação de discriminação contra autistas na Caixa aguarda definição da PGR após impasse entre MP's

A Procuradoria-Geral da República (PGR) terá a responsabilidade de determinar qual órgão do Ministério Público será encarregado de investigar uma denúncia de suposta conduta discriminatória praticada pela Caixa Econômica Federal. O caso envolve bancários autistas na Bahia e gerou um conflito negativo de atribuições entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que agora aguarda a decisão final da PGR.

A controvérsia, que inicialmente chegou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi encaminhada à Procuradoria-Geral da República após o colegiado declarar sua incompetência formal para dirimir a disputa. Este cenário destaca a complexidade das questões jurisdicionais em casos que envolvem direitos sociais e políticas públicas, especialmente quando se trata de empresas públicas federais.

A origem da denúncia e as alegações contra a Caixa

A polêmica teve início com uma representação formal apresentada por uma funcionária da Caixa Econômica Federal. Em seu relato, que deu origem à Notícia de Fato, a bancária detalhou que a instituição financeira estaria criando obstáculos para o reconhecimento da condição de autista como pessoa com deficiência. As alegações incluem o estabelecimento de critérios que seriam estranhos à legislação vigente e a submissão de autistas a juntas médicas não especializadas para a avaliação de sua condição.

Essa denúncia levanta questões cruciais sobre a aplicação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012) e os procedimentos internos de grandes empregadores, especialmente no que tange à inclusão e à garantia de direitos para pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.

O impasse jurisdicional entre Ministério Público do Trabalho e Federal

O procedimento investigatório começou no âmbito do MPT na Bahia. Contudo, o procurador do Trabalho responsável pelos autos declinou da atribuição, argumentando que o tema transcende a esfera puramente trabalhista. Segundo o procurador, o caso envolveria a fiscalização do cumprimento das disposições da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista por uma empresa pública federal, o que o levaria para a alçada do MPF. Essa posição foi ratificada pela Câmara de Coordenação e Revisão do MPT, que encaminhou o processo ao Ministério Público Federal.

Ao receber o processo, o MPF na Bahia, por sua vez, rejeitou prontamente a atribuição e acionou o CNMP para resolver o conflito. O membro oficiante do MPF defendeu que a controvérsia não se concentra na legislação de forma abstrata ou em políticas públicas gerais, mas sim nos procedimentos internos adotados pela empregadora para reconhecer a condição de pessoa com deficiência de seus trabalhadores e nos efeitos diretos na relação empregatícia. O Parquet federal sustentou que o cerne da discussão abrange a proteção contra práticas discriminatórias, a promoção da inclusão e a garantia de condições de trabalho equitativas, reforçando a competência do MPT para atuar no caso.

A decisão do CNMP e o papel da Procuradoria-Geral da República

Diante do conflito de atribuições, o processo foi levado ao Conselho Nacional do Ministério Público. No entanto, o conselheiro relator do processo no CNMP, Carl Olav Smith, esclareceu em sua decisão que o colegiado possui competência para dirimir conflitos apenas quando a disputa ocorre entre Ministérios Públicos de esferas federativas distintas, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Como a divergência em questão se estabelece entre integrantes de ramos distintos do próprio Ministério Público da União (MPF e MPT), a apreciação do caso compete ao Procurador-Geral da República, em conformidade com o artigo 26, inciso VII, da Lei Complementar nº 75/1993.

A decisão da PGR será crucial para definir o caminho da investigação e estabelecer precedentes sobre a delimitação de competências em casos complexos que envolvem direitos de pessoas com deficiência e práticas trabalhistas em empresas públicas. A expectativa é que a análise da Procuradoria-Geral da República traga clareza sobre qual ramo do Ministério Público possui a atribuição mais adequada para conduzir a apuração e garantir a proteção dos direitos dos bancários autistas.

Fonte: bnews.com.br


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