Um impasse judicial envolvendo a guarda de uma criança tem mobilizado as Varas de Família de Lauro de Freitas, na Bahia e Maceió, Alagoas, em meio a acusações de descumprimento de acordo, abuso de autoridade e possível influência política. O caso gira em torno de M. C. C. M., filha de Márcia Aparecida Santos Costa e Diego Nunes Seixas Matos. A Justiça da Bahia determinou que o pai devolva a criança à mãe em até três dias, sob pena de busca e apreensão e multa diária de R$ 200.
A decisão proferida pela juíza Geórgia Quadros Alves de Britto, no dia 12 de março de 2025, reforça o acordo homologado em 2023 na 1ª Vara de Família de Lauro de Freitas, que estabelecia guarda compartilhada com residência fixa na casa da mãe. Segundo o combinado, Diego teria direito a fins de semana alternados, períodos de férias e datas comemorativas, além de poder acompanhar a vida escolar e médica da filha. Também estavam previstas videochamadas diárias e a possibilidade de a avó paterna levar a neta à escola nos dias de visita.
No entanto, em fevereiro deste ano, Márcia acionou a Justiça alegando que o pai da criança descumpriu o acordo ao levar a filha para Maceió sem autorização judicial. Na ocasião, ela protocolou um pedido de cumprimento de sentença, solicitando a busca e apreensão da menina. Diego, por sua vez, afirmou que a mudança teria sido acertada previamente com a mãe e que o caso estaria em análise na 23ª Vara de Família de Maceió. Contudo, conforme a decisão da juíza baiana, ele não apresentou nenhuma decisão que autorizasse a alteração da residência da criança.
O Ministério Público da Bahia reforçou a validade do acordo original, feito em 2023, em parecer emitido no dia 26 de fevereiro, destacando que, na ausência de nova decisão judicial, a criança deve permanecer em Lauro de Freitas com a mãe.
De posse da decisão e do parecer favorável do MP-BA, Márcia foi até Alagoas para buscar a filha. Contudo, ao tentar retornar para casa com ela, foi interceptada por agentes da Polícia Rodoviária Federal. Segundo a mulher, a abordagem teria sido articulada pelo pai da criança e sua atual esposa, Sara Uchoa, que se apresenta como assessora do deputado federal Arthur Lira (PP).
Diego Nunes Seixas Matos (pai da criança) e Sara Uchoa | Foto: Arquivo pessoal
No posto da PRF, a situação se agravou. Foram mobilizadas equipes das polícias Civil e Militar, o Conselho Tutelar e até o prefeito do município teria comparecido ao local para impedir que a mãe levasse a menina para a Bahia. Segundo a defesa de Márcia, mesmo apresentando documento que comprovava que a residência da menor era com ela, teve a filha arrancada de seus braços à força, afirmou a mãe da criança.
À reportagem do Bahia Notícias, o advogado de Márcia, Leandro Mascarenhas, informou que, apesar do delegado de plantão ter autorizado sua continuidade na viagem com a filha, a decisão foi desconsiderada pelo Conselho Tutelar local.
“O pessoal do Conselho Tutelar, que possivelmente teria vinculação política com o prefeito, atravessou o carro na frente dela e não deixou ela sair. Inclusive, um dos conselheiros ficou na frente do carro, o outro chegou a bater até no fundo do carro dela, levemente, pressionando-a”, contou o advogado.
A magistrada baiana determinou que o pai comprove a existência de autorização judicial de Maceió para a mudança e, caso contrário, devolva a filha à mãe em até 72 horas. Caso a ordem não seja cumprida, a Justiça poderá acionar a Polícia Judiciária para localizar e conduzir a criança de volta à residência materna, além de aplicar a multa diária e abrir possibilidade para que Diego responda por descumprimento de decisão judicial e até por alienação parental.
ALIENAÇÃO PARENTAL
A alienação parental é uma forma de interferência psicológica no desenvolvimento de uma criança ou de uma adolescente, que geralmente ocorre quando os pais estão tendo algum tipo de desentendimento, estão buscando divórcio, e um dos genitores ou uma avó responsável tenta influenciar nas decisões dessa criança. Em entrevista ao BN, a psicóloga clínica, Juliana Motta, afirmou que essa alienação acontece através de discursos e manipulações de ideias que nem sempre são verídicas.
“O risco é a influência nas decisões de uma criança, que não está com o raciocínio e o pensamento 100% formado, ou de uma adolescente que está em fase de mudança, está em fase de crescimento, em fase de busca pela sua identidade, e acabar sendo influenciado pelas ideias de outra pessoa que tem um objetivo muito claro sobre essa situação específica”, afirmou a profissional acerca dos perigos da alienação.
OUTRO LADO
Após a publicação da matéria, a defesa de Diego Mattos encaminhou posicionamento em que nega as acusações da mãe da filha dele. “A Sra. Márcia Aparecida Santos Costa, que é advogada, ainda em outubro de 2024, chantageou o genitor, ameaçando desaparecer para nunca mais o pai ter acesso à criança, dizendo que tiraria a mesma da escola e dos tratamentos da criança que é autista suporte 2. Em outubro de 2024, a genitora impôs ao pai que assinasse dois documentos (afinal assinado em dezembro, após ameaças de desaparecer com a criança)”, rebate a defesa.
Segundo o advogado do genitor, “em um deles a genitora obrigava o pai a pagar um automóvel de livre escolha por parte da genitora no valor de até R$ 500 mil reais, com todas as despesas do carro pagas, e outro em que caracterizava verdadeiro resgate da filha, quando deveria pagar, ainda, além da pensão, R$ 10 mil reais por mês, durante 10 anos”, tratado pelo pai como “verdadeira ‘venda’ da criança’”. “Diante desse quadro, o genitor assinou o documento de chantagem, pressão psicológica da genitora, e imediatamente judicializou o tema em seu endereço em Alagoas, matriculando a criança na escola e a levando ao médico, para não interromper os tratamentos para sua condição de saúde (TEA, suporte 2) e escola”, completa.
“Ocorre que na data do dia 09/04/25, após praticamente 5 meses, a genitora compareceu à escola da criança em Alagoas com a presença de um homem aparentemente armado, identificando-se como policial, de forma hostil, e retirou a criança de sala de aula, levando-a em fuga por não ter recebido o valor de sua chantagem. No trajeto da fuga, a genitora foi parada pela Polícia Rodoviária Federal, em razão da alta velocidade e do choro da criança, além de comportamento de um homem aparentemente mal intencionado, chamando a atenção das autoridades”.
Conforme relato da defesa de Mattos, a Polícia Militar então teria conduzido a genitora para a Delegacia, com presença do Conselho Tutelar, quando “a genitora passou a agredir os policiais, os conselheiros tutelares, alegando frases desconexas, e dando ‘carteirada’ de advogada, totalmente descontrolada”. O pai acusa a genitora de manter a criança retida por longas horas sem alimentação, sem água, e ameaçando a integridade de todos. “Frente ao quadro, foi acionado o Poder Judiciário, que determinou audiência no dia seguinte, com a ordem de que a criança fosse resguardada. Depois desta determinação, surpreendentemente, a genitora empreendeu fuga, após plano frustrado de levar a criança sem decisão judicial para a Bahia, e não compareceu sequer à audiência ocorrida. Agora a genitora se faz de vítima, com montagem de vídeos para querer benefícios usando nomes de autoridades, que nem sequer tem conhecimento da história”, continua a defesa.
“Não há nenhuma participação de políticos neste triste episódio. Não há nenhum sequestro institucional. E, principalmente, existe uma tentativa de venda da criança para o pai, que possui a guarda compartilhada, e que se recusou a permitir que a filha fosse objeto de venda, enquanto a genitora buscava também fazer alienação parental com a criança TEA suporte 2. Os devidos processos tramitam na Justiça de Alagoas”, conclui a defesa do genitor. (Atualizado às 15h30 para adicionar o posicionamento da defesa de Diego Mattos)
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