A partir desta terça-feira, 17 de outubro, entra em vigor a nova lei que visa proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, conhecida como ECA Digital. Sancionada pelo presidente Lula em setembro, a legislação estabelece um prazo de seis meses para sua implementação e abrange qualquer produto ou serviço digital acessível a menores de 18 anos, independentemente do setor ou modelo de negócio.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, o ECA Digital cria diretrizes para aumentar a segurança online, proteger dados pessoais, prevenir riscos e responsabilizar plataformas digitais por conteúdos ilegais e práticas abusivas. Algumas das medidas ainda aguardam regulamentação, que será publicada nesta terça-feira.
Entre as novas regras, destaca-se a proibição da autodeclaração de idade em sites e serviços restritos a maiores de 18 anos. As redes sociais deverão oferecer versões sem conteúdos proibidos e publicidade direcionada, além de exigir que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas a responsáveis. Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos terão que verificar a idade dos usuários e bloquear automaticamente o acesso de menores. As plataformas de apostas não poderão permitir o cadastro ou acesso de crianças e adolescentes.
Buscadores deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para desbloqueio. Provedores de conteúdo adulto precisam implementar verificação de idade, proibir autodeclaração e remover contas de menores. Jogos eletrônicos que oferecem caixas de recompensa devem bloquear o acesso de menores ou disponibilizar versões sem essa funcionalidade. Serviços de streaming terão que respeitar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis e ferramentas de controle parental. Além disso, plataformas com mais de 1 milhão de menores cadastrados deverão enviar relatórios sobre denúncias e moderação de conteúdo.
O ECA Digital enfatiza que a proteção de menores na internet é uma responsabilidade compartilhada entre governo, plataformas digitais e famílias. Igor Luna, coordenador do grupo de trabalho de Crianças e Adolescentes da Câmara Brasileira da Economia Digital, ressalta que o poder público estabelece regras e coordena políticas de proteção, enquanto as plataformas devem aplicar ferramentas de segurança adequadas. Ele destaca a importância do acompanhamento do uso da tecnologia por parte de famílias e educadores.
Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, afirma que a lei reafirma o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral. Ela menciona que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) agora terá mais autonomia e força para monitorar a adequação das empresas, ressaltando a importância da fiscalização, não apenas pela ANPD, mas também pelo sistema de Justiça. Mello também enfatiza a necessidade de discussão na comunidade escolar sobre a nova legislação, promovendo reflexões e materiais para gestores, famílias e estudantes.
O descumprimento das medidas estabelecidas pode resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50 milhões, dependendo da infração. As empresas também podem enfrentar a suspensão temporária ou definitiva de suas atividades.
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