O eleitor que deixou de comparecer às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 pode participar normalmente da segunda etapa do pleito. Cada fase da votação funciona como um processo independente, permitindo que a cidadania seja exercida mesmo após uma ausência anterior, desde que o cadastro permaneça regular.
Independência das etapas eleitorais
A legislação garante que a abstenção na primeira votação não retira o direito de sufrágio no segundo turno. No entanto, é fundamental que o cidadão esteja com a situação regularizada junto aos órgãos competentes. O primeiro turno do pleito registrou um índice expressivo de abstenções, mobilizando debates sobre a participação cívica em todo o país.
Prazos e regras para justificar a ausência
Quem não compareceu ao primeiro turno tem um prazo de até 60 dias para apresentar a justificativa oficial. O procedimento pode ser realizado de forma digital através de plataformas oficiais, como o aplicativo Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente nos cartórios. A ausência não justificada gera pendências que impedem a emissão de certidões de quitação.
Direitos do trabalhador e voto em trânsito
Os empregadores devem organizar as escalas de trabalho para assegurar que os funcionários tenham tempo hábil para o deslocamento até as seções eleitorais. Além disso, centenas de milhares de cidadãos cadastrados na modalidade de voto em trânsito poderão exercer o direito fora de seus domicílios eleitorais originais, conforme as diretrizes estabelecidas para capitais e grandes municípios.
Fonte: politicalivre.com.br
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