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Tre-df indefere candidatura de Elisson Ferreira ao governo do Distrito Federal

Tre-df indefere candidatura de Elisson Ferreira ao governo do Distrito Federal

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu, de forma unânime, o registro de candidatura de Elisson Ferreira (Agir) ao cargo de governador do Distrito Federal. A decisão foi proferida pelos magistrados durante sessão realizada na última sexta-feira (11/9), impactando diretamente o cenário da disputa eleitoral local.

Irregularidades na convenção partidária e no registro do DRAP

O indeferimento baseou-se em falhas apontadas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Segundo o relator do processo, desembargador Guilherme Pupe, a legenda apresentou sucessivas retificações na ata da convenção realizada em agosto. O tribunal identificou três versões distintas do documento, além de alterações na ata da reunião executiva, o que gerou insegurança jurídica sobre a legitimidade dos atos.

O colegiado destacou que pontos centrais da narrativa, como a presidência dos atos e a competência decisória, foram modificados sem a apresentação de provas robustas, como registros em plataformas virtuais ou gravações. Além disso, a identidade do responsável por presidir a convenção foi alterada três vezes em documentos distintos, comprometendo a transparência do processo.

Falhas no quórum e inconsistências documentais

A análise do TRE-DF revelou que a lista de presença original da convenção não condizia com os nomes citados na ata, apresentando inclusões posteriores sem as devidas assinaturas exigidas pela legislação eleitoral. Outro ponto crítico foi a reunião da Executiva que definiu o candidato a vice-governador, a qual contava inicialmente com apenas três membros, abaixo do quórum mínimo de quatro integrantes.

A tentativa de sanar essa falha ocorreu de forma retroativa, com a coleta de assinaturas eletrônicas dias após a realização do ato. O tribunal entendeu que tais procedimentos não atendem aos requisitos de formalidade necessários para a validade das decisões partidárias.

Divergência na autodeclaração racial do candidato a vice

O julgamento também abordou a autodeclaração racial do candidato a vice-governador, Sérgio Prado Tomaz. O político declarou-se pardo no pleito atual, embora constasse como branco em um registro de candidatura anterior, datado de 2014. Embora a defesa tenha apresentado um documento militar indicando a classificação de “cútis parda”, o tribunal considerou que a prova não supriu a exigência legal de confirmação específica para fins eleitorais.

Recurso ao Tribunal Superior Eleitoral

Em nota enviada ao Metrópoles, Elisson Ferreira afirmou manter a tranquilidade diante da decisão judicial. O candidato ressaltou que o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado anteriormente pelo deferimento do registro. Ferreira confirmou que sua equipe jurídica prepara um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter o indeferimento, reiterando sua confiança na preservação da vontade democrática.

Fonte: metropoles.com


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