O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em sessão realizada no último dia 13/10/2025, sob a relatoria do Juiz Ricardo Borges Maracajá Pereira, manteve, por unanimidade, a sentença proferida pelo Juízo da 114ª Zona Eleitoral que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIME) nº 0600597-79.2024.6.05.0114, ajuizada por Gabriel Rocha Falcão Carneiro (PSB) e Antônio Walter Carneiro Lima (PSB)em face de João Carlielton de Oliveira Araújo (PSB).
Ao analisar o recurso, a Corte entendeu não restarem configurados os elementos necessários à caracterização do abuso de poder econômico alegado, reconhecendo a ausência de provas robustas que pudessem comprometer a legitimidade do pleito.
Com a decisão, o TRE-BA confirmou a regularidade do processo eleitoral e a validade do mandato obtido nas urnas pelo recorrido.
Segue decisão na íntegra.
DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO
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