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Empresas da Bahia ocupam 3ª posição em multas ligadas à Lei de Cotas para PCDs

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Empresas da Bahia ocupam 3ª posição em multas ligadas à Lei de Cotas para PCDs

Empresas da Bahia ocupam a terceira posição na lista de organizações que não cumpriram a Lei de Cotas no Brasil, que estabelece a reserva de 2% a 5% das vagas de emprego para pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados, conforme o Artigo 93 da Lei nº 8.213/1991. Um levantamento acessado pelo BN, por meio da Lei de Acesso à Informação, revela que a Bahia registrou 457 multas administrativas aplicadas a empresas, ficando atrás apenas de São Paulo, com 1.256 multas, e do Rio de Janeiro, com 890. Juntos, esses três estados representam uma parte significativa do total de 4.242 multas listadas no relatório.

Além disso, a Bahia superou todos os outros estados do Nordeste em número de multas, que, somados, totalizam 402 autuações. O Ceará ocupa a segunda posição na região, com 97 infrações. Na Bahia, Salvador é a cidade que concentra o maior número de instituições autuadas, abrangendo setores como saúde, engenharia, transportes e serviços. Outras cidades, como Jequié, Feira de Santana, Camaçari e Vitória da Conquista, também apresentam registros de multas administrativas em 2025.

O levantamento aponta que as organizações citadas incluem instituições sociais de saúde e de ensino, entre outros segmentos. O maior valor de multa individual na Bahia, segundo o estudo, é de R$ 336.841,70, quantia que também é o teto para multas em outros estados, como São Paulo e Alagoas, refletindo penalidades para infrações com um número elevado de trabalhadores em situação irregular em relação à cota legal.

Na lista das cidades baianas, além de Salvador, uma empresa em Camaçari recebeu uma multa de R$ 255.944,76, enquanto Ilhéus teve uma autuação de R$ 231.156,82 e Brumado registrou R$ 229.204,15. Alagoinhas teve uma multa de R$ 182.968,53, seguida por Catu e Lauro de Freitas, com R$ 168.420,85, e Vitória da Conquista, que registrou uma multa de R$ 155.611,36 em uma organização social.

A Lei de Cotas, aprovada em 1991, determina que as proporções de contratação de pessoas com deficiência variam conforme o número de funcionários. Para empresas com 100 a 200 empregados, a reserva é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%; e para aquelas com mais de 1.001 empregados, a reserva é de 5%. A legislação não se limita à contratação, mas também busca promover um ambiente de trabalho inclusivo e acessível.

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que, em 2024, havia pelo menos 7.444.819 pessoas com deficiência moderada ou severa em idade laboral no Brasil, das quais 916.317 ocupavam as vagas reservadas por lei.


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