O Banco Central (BC) deu um passo decisivo na regulação do mercado de criptomoedas no Brasil. A instituição publicou três resoluções que definem como devem funcionar as empresas que prestam serviços com ativos virtuais.
Em suma, as resoluções exigem autorização formal para operar e impõem regras sobre transparência, segurança e combate à lavagem de dinheiro. As normas entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e as companhias terão nove meses para se adequar.
Na prática, o BC quer trazer para dentro do sistema financeiro um setor que cresceu sem supervisão direta. E que, segundo a própria autarquia, ainda oferece riscos de golpes, fraudes e operações ilegais.
Com a mudança, empresas de cripto passam a seguir padrões semelhantes aos dos bancos e corretoras. Isso inclui, por exemplo: prestação de informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e avaliação do perfil de risco dos clientes.
As novas regras do Banco Central criam uma figura inédita no sistema financeiro: as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).

São elas que poderão atuar oficialmente com criptomoedas no país, desde que autorizadas pelo BC. O órgão estabeleceu ainda que essas empresas devem seguir as mesmas diretrizes aplicadas a bancos e corretoras. Entre elas, estão:
- Regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
- Comunicação de operações suspeitas ao Coaf;
- Adoção de controles internos robustos.
As SPSAVs serão classificadas em três tipos: intermediárias, custodiantes e corretoras. Cada categoria terá um capital mínimo obrigatório, que varia conforme o nível de risco das operações — de R$ 10,8 milhões para as intermediárias a R$ 37,2 milhões para as corretoras, que lidam com transações mais complexas.
O objetivo dessa exigência é garantir que apenas empresas com estrutura financeira sólida e capacidade operacional possam atuar no setor – o que, em tese, reduz o risco de colapsos ou fraudes que prejudiquem investidores.
O diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, definiu a medida como “um marco relevante na segurança” do mercado de criptoativos.
“A gente traz regras explícitas para que os prestadores de serviço tenham mecanismo para identificar o mau uso, práticas espúrias desse mercado, que tentem manipular o preço, ou uso de informações privilegiadas, evitando o prejuízo para os clientes”, afirmou em entrevista coletiva, segundo o jornal O Globo.
Cripto e câmbio: o que passa a valer nas transações
Além de exigir autorização das empresas, o Banco Central integrou o mercado de criptoativos ao sistema de câmbio.

A partir das novas resoluções, operações como pagamentos e transferências internacionais com criptomoedas, envio de ativos virtuais para carteiras autocustodiadas e compra ou venda de moedas digitais atreladas a moedas fiduciárias passam a ser tratadas como transações cambiais formais, de acordo com a nota publicada pelo BC.
As novas regras também impõem limites para transferências internacionais: quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, o valor máximo permitido será de US$ 100 mil (cerca de R$ 560 mil) por operação.
A medida busca coibir o uso de criptomoedas em remessas de valores expressivos para o exterior sem controle regulatório, prática que vinha preocupando autoridades financeiras.
Além disso, as empresas terão de reportar ao BC todas as operações internacionais e informar a origem e o destino dos ativos digitais envolvidos.
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Outro ponto importante é a inclusão das stablecoins – criptomoedas com valor atrelado a moedas tradicionais, como o dólar – nesse sistema regulado.
Elas passam a fazer parte oficialmente do mercado de câmbio, embora continuem isentas da cobrança de IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras.
O BC afirmou que a decisão sobre eventual tributação caberá à Receita Federal. Mas reforçou que a prioridade agora é padronizar e monitorar os dados dessas transações, para reduzir brechas e dar segurança jurídica ao setor.
(Essa matéria também usou informações do G1.)
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