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Entendendo a Previdência: Aposentadoria por invalidez – a necessidade de acompanhante pode elevar o valor do benefício

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Entendendo a Previdência: Aposentadoria por invalidez - a necessidade de acompanhante pode elevar o valor do benefício

Muitas famílias descobrem tardiamente que têm direito ao adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente, um benefício que pode impactar significativamente o orçamento familiar. Quando uma pessoa perde a capacidade de trabalhar e a autonomia para realizar atividades cotidianas, os custos aumentam consideravelmente. O sistema previdenciário oferece uma proteção extra nesse cenário, mas é importante ressaltar que esse direito não é automático, exigindo o cumprimento de requisitos específicos e a comprovação adequada.

O envelhecimento da população brasileira e a diminuição do tamanho das famílias têm gerado um aumento na demanda por cuidados e acompanhantes de saúde. Dados do IBGE mostram que a população com 65 anos ou mais está crescendo rapidamente, enquanto a taxa de natalidade está em queda, resultando em menos filhos e, consequentemente, em uma rede de apoio familiar reduzida. Essa situação tem levado a um aumento na contratação de profissionais qualificados para cuidar de pessoas com limitações, com diárias que variam entre R$ 130 e R$ 300, dependendo da complexidade do serviço.

O adicional de 25% se torna relevante nesse contexto, pois ajuda a cobrir parte dos custos com cuidados permanentes, permitindo que aposentados tenham assistência sem depender exclusivamente de familiares ou recursos próprios. Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, a impossibilidade de reabilitação para outra atividade profissional, a qualidade de segurado e a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções legais.

É fundamental que a perícia médica avalie o impacto da doença na capacidade de exercer qualquer atividade profissional, e não apenas a existência de um diagnóstico. Muitos pedidos são negados devido à falta de laudos detalhados que descrevam as limitações funcionais do segurado. O adicional de 25% é concedido quando o aposentado necessita de assistência permanente para realizar atividades básicas, como tomar banho, se alimentar, locomover-se e administrar medicamentos. Esse adicional é pago mesmo que o valor da aposentadoria já esteja no teto do INSS.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o adicional de 25% não pode ser estendido automaticamente a outros tipos de aposentadoria, como a aposentadoria por idade, sendo exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente. Isso torna ainda mais importante a análise cuidadosa de cada caso. O INSS costuma negar o adicional quando não há comprovação detalhada da dependência permanente, quando os laudos médicos são genéricos ou antigos, ou quando não se demonstra claramente a necessidade de ajuda de terceiros. Muitas vezes, o direito é reconhecido apenas por meio de ações judiciais.

Para fortalecer o pedido, é essencial apresentar documentos como relatórios médicos detalhados, exames recentes que comprovem a gravidade da condição, laudos que descrevam a incapacidade para atividades básicas e histórico de internações. Quanto mais clara for a demonstração da dependência, maiores serão as chances de sucesso, tanto na via administrativa quanto na judicial.

Quando concedido, o adicional de 25% aumenta o valor da aposentadoria por incapacidade permanente e é devido enquanto houver necessidade comprovada de assistência permanente. Para muitas famílias, esse valor pode ser crucial para a contratação de um cuidador profissional. A aposentadoria por incapacidade permanente com adicional de 25% é um direito previsto em lei para situações de vulnerabilidade extrema, exigindo comprovação adequada e uma análise estratégica do caso. É recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado para esclarecer os direitos e facilitar o processo.


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