Após
quase 03 meses do inicio do julgamento no TRE-BA, foi finalizado hoje
no dia 07/03/2024 em sessão realizada as 10:00hs da manhã no PLENO do
TRE-BA o julgamento da Reclamação 0600371-62.2023.6.05.0000, COM
PEDIDO DE LIMINAR, COM A FINALIDADE DE PRESERVAR A COMPETÊNCIA DO
TRIBUNAL, SOB A ALEGAÇÃO DE TER SIDO INICIADA INVESTIGAÇÃO CONTRA
AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO, SEM A PRÉVIA ANUÊNCIA DA CORTE,
HAJA VISTA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REQUISITOU DIRETAMENTE À
POLÍCIA FEDERAL A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL Nº 2023.0043622, EM
TRÂMITE NA DELEGACIA DA PF DE JUAZEIRO, DO QUAL SE PEDE SEJA ORDENADA A
SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO, BEM COMO A ANULAÇÃO, BEM ASSIM DO PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO CRIMINAL Nº 681.9.149167/2020 (NOTÍCIA DE FATO Nº
1.14.000.001163/2023-63).
A presente reclamação impetrada por Luciano Pinheiro teve o seu julgamento iniciado em 19/12/2023 e após o voto do relator, Desembargador Substituto Danilo Costa Luiz, atendendo parcialmente o pedido do Prefeito Luciano Pinheiro e anulando em partes algumas provas do processo, sendo acompanhado Pelo Desembargador Pedro Rogério Castro Godinho, o Desembargador Roberto Maynard Frank abriu divergência no sentido de não atender o pedido do Prefeito, sendo acompanhado pela Desembargadora Arali e pelo Desembargador Batista, nesse momento houve o pedido de vista do Desembargador Moacir Pita Lima.
Em Sessão posterior o Desembargador Batista resolveu mudar de voto e acompanhar o Relator, permanecendo divergente o voto do Desembargador Roberto Maynard e da Desembargadora Arali.
Após sucessivos adiamentos do voto vista, na sessão de hoje o Desembargador Moacir Pita Lima proferiu
o seu voto no sentido acompanhar o Relator e anular parcialmente as provas que envolvem o Prefeito Luciano Pinheiro. Posteriormente haverá o julgamento da ação penal que trata de todo o processo que teve parte das suas provas anuladas pelo TRE. Ainda cabe recurso da decisão.
CLIQUE NA INTÉGRA DA Decisão:
CNPJ: 52234512000116