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Ex-prefeito de Cansanção é condenado à prisão em mais um processo e acumula 50 anos em sentenças

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É a quarta decisão que manda prender Ranulfo da Silva Gomes, do ano passado até agora

Ranulfo da Silva Gomes, ex-prefeito de Cansanção, no Nordeste da Bahia, foi condenado à prisão, mais uma vez, por contratações que beneficiavam a empresas do seu grupo. A nova condenação foi assinada nesta quinta-feira (13) pelo juiz federal Fábio Ramiro. Além do ex-gestor, também foram sentenciados Milton Neves de Oliveira José Orlando Pinheiro Júnior, então secretário da Administração e Finanças.

É a quarta decisão que manda prender Ranulfo, do ano passado até agora. Desta vez, ele e Milton Neves foram enquadrados por dispensar ou inexigir licitações fora das hipóteses previstas em leipermitir vantagens indevidas a terceiros em contratos com o poder público; e crimes de responsabilidade do prefeito. Já José Orlando foi condenado apenas por dispensar ou inexigir licitação fora da legalidade

O juiz determinou a prisão para o trio, em regime fechado. O ex-prefeito recebeu a pena de 22 anos e seis meses de reclusão, além de ter que pagar R$ 152.932,60. Agora, são mais de 50 anos em condenações. Já José foi sentenciado a 14 anosMilton Neves foi condenado a 18 anos e 9 meses de prisão. Como não foram achados requisitos autorizadores da prisão preventiva, o magistrado concedeu aos sentenciados o direito de apelar em liberdade.

CRIME

Esse é mais um caso desdobrado da“Operação Making Of”, que investiga Ranulfo por liderar uma organização criminosa em Cansanção, com núcleos administrativo e empresarial. O Ministério Público Federal viuirregularidades em contratações da empresa M.Neves de Oliveira que, juntas, somam R$ 6 milhões. A firma recebeu créditos de R$ 2.246.916,39 da Prefeitura de Cansanção e R$ 4.076.941,72 do Fundo Municipal de Saúde, entre 2011 e 2024.

Segundo a denúncia, “após a eleição de Ranulfo para prefeito de Cansanção, a firma passou a ser contratada pela municipalidade, por meio de certames totalmente fraudados/forjados/direcionados, com emprego de verbas públicas federais. As investigações demonstraram que a empresa era controlada por Ranulfo Gomes, apesar de registrada em nome de Milton Neves, o qual, em verdade, era seu ‘laranja’ consciente do grupo criminoso”.

O que chamou a atenção do juiz Fábio Ramiro é que, mesmo figurado como dono da empresa, Milton Neves recebia Bolsa Família. “O fato é que todas as demais provas juntadas ao feito atestam que não era Milton o verdadeiro proprietário da empresa. Tanto que ele era beneficiário do Bolsa Família e cadastrado no CadÚnico como pessoa de ‘baixa renda’. Além disso, seu nome constava na relação de salário da empresa de Ranulfo”, ponderou.

No decorrer das investigações, a Polícia Federal apreendeu documentos ligando a empresa a Ranulfo. “As pastas da contabilidade da empresa M.NEVES OLIVEIRA-ME foi encontrada no escritório de Ranulfo. O contador da empresa Milton Neves era o mesmo das empresas de Ranulfo. Os canhotos dos cheques das contas bancárias da empresa M. NEVES OLIVEIRA-ME foram encontrados no escritório da secretária pessoal do prefeito”, escreveu o juiz.

O QUE DIZEM OS CONDENADOS

Ranulfo, Milton e José se manifestaram somente nos autos do processo. O ex-prefeito, por meio dos advogados, negou o desvio de recursos públicos, alegado pelo MPF todos com objeto de prestação de serviços de borracharia e lavagem da frota de veículos pertencentes ou locados ao município. Todos os serviços pagos pelo município, segundo a defesa, foram prestados pela empresa contratada.

Milton Neves de Oliveira também nega as acusações. Sustentou que a peça exordial não apresenta indícios de práticas ilícitas, assim como alega que não possui lastro probatório. Segundo a a defesa “o que se extrai da instrução processual, é a certeza de que não houve a participação do ora Peticionante no evento tido por delituoso, sobretudo, porque bem demonstrado que não ocorreu qualquer conduta típica por parte dele”.

José também alegou “ausência de dolo específico de lesar o erário e o efetivo prejuízo à Administração Pública“. 

Fonte: Portal do Case

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